Símbolos Heráldicos dos Açores

Regime Jurídico

   

O Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/A, de 7 de junho, estabelece o regime jurídico dos símbolos heráldicos da Região Autónoma dos Açores, consagrando que a utilização da bandeira, do brasão de armas e do selo para fins comerciais ou publicitários de natureza comercial depende de autorização do Governo Regional.

Passou a ser proibida a utilização do hino da Região para fins publicitários de natureza comercial.

Para utilizar os referidos símbolos, é necessário uma autorização da Presidência do Governo Regional, que pode ser requerida mediante o preenchimento de impresso próprio, aprovado pela Portaria da Presidência do Governo Regional n.º 62/2006, de 13 de julho.

O requerimento deverá conter a identificação completa do interessado e o fim a que se destina a respectiva utilização. Sempre que esteja em causa a dignidade dos símbolos regionais, a autorização ou sua renovaçõa será recusada.

Não havendo resposta ao requerimento no prazo de 15 dias a conta da data da sua apresentação considera-se o mesmo deferido.

O pedido será, igualmente, indeferido caso o requerente não tenha regularizado as respectivas obrigações fiscais e as situações contributivas perante as instituições de previdência ou segurança social.

O requimento pode ser entregue ou enviado:
Presidência do Governo Regional dos Açores
Palácio de Sant'Ana
Rua José Jácome Correia
9500-077 Ponta Delgada

[email protected]