I PLANO REGIONAL PARA A INCLUSÃO DA PESSOA EM SITUAÇÃO DE SEM ABRIGO
PRIPSSA 2025-2030

O I Plano Regional para a Inclusão da Pessoa em Situação de Sem Abrigo afirma o primado da responsabilidade pública na promoção de uma intervenção integrada e holística, assente na abordagem centrada na pessoa e na sua dignificação, para que cada pessoa tenha uma resposta adequada à sua situação, que permita reduzir o número de pessoas sem abrigo, sem casa e particularmente as sem teto, e aumentar as oportunidades de inclusão social e o exercício pleno de cidadania.

O I Plano Regional para a Inclusão da Pessoa em Situação de Sem Abrigo tem a missão de mobilizar as entidades públicas e privadas, a comunidade em geral e a pessoa em situação de sem abrigo, para uma intervenção concertada, com medidas diferenciadas e flexíveis, que se assumam como uma efetiva rede de apoio na emergência, transição, acompanhamento e inclusão dos públicos em extrema vulnerabilidade social. Considerando-se ser um primeiro instrumento, assume ainda o desígnio de promover o conhecimento a sensibilização e a participação social.

Regras:
Os contributos deverão ser enviados através de email para [email protected] ou por correio para: Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social Solar dos Remédios 9701-855 Angra do Heroísmo

DADOS SOBRE A CONSULTA
  • Iniciado há

    63 Dias
  • Prazo

    De 04-08-2025 a 04-09-2025
  • Situação da Consulta

    A decorrer
  • Entidade Promotora

    SRSSS - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social