O Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia

O Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, abreviadamente designado por FRCT, é um organismo de coordenação e gestão de recursos financeiros disponibilizados para a investigação científica e desenvolvimento tecnológico da Região Autónoma dos Açores.

O Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, criou o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia como um organismo de coordenação e de gestão no âmbito dos recursos financeiros disponibilizados para a investigação científica e desenvolvimento tecnológico, com personalidade jurídica e dotado de autonomia administrativa e financeira cuja organização e funcionamento consta de diploma próprio.

Volvidos mais de quinze anos desde a criação do FRCT, assistiram-se a diversas mudanças no cenário Europeu e Internacional de financiamento de Ciência e Tecnologia, bem como à evolução do envolvimento do FRCT na captação de fundos Europeus para a Região.

O exponencial envolvimento do FRCT em Programas Europeus, destinados ao financiamento de diversos domínios da Ciência e Tecnologia, consolidou o papel do FRCT como uma entidade fundamental no processo de Internacionalização do Sistema Cientifico e Tecnológico dos Açores (SCTA), reforçando, assim, a posição dos Açores no Espaço Europeu de Investigação, Desenvolvimento e Inovação.
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Visão

Capitalização do potencial científico e tecnológico dos Açores no contexto internacional.

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Missão

Promover e estimular a transferência do conhecimento e a excelência da Ciência, Tecnologia e Inovação dos Açores, coordenando e desenvolvendo as ações necessárias para a sua internacionalização.

Atribuições do FRCT

As competências do FRCT, consignadas no artigo n.º3 do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A, de 20 de fevereiro, consistem nas seguintes atribuições:

  •  Promover e participar na realização, acompanhamento, fiscalização e ou avaliação e na gestão de estudos, programas, projetos, ações de formação e meios de informação e divulgação de âmbito científico, melhoramento ou inovação tecnológicos, bem como da sociedade da informação e do conhecimento;
  •  Fomentar e promover o apoio a unidades de desenvolvimento científico e ou de inovação ou melhoramento tecnológicos regionais e da sociedade da informação e do conhecimento e ou em cooperação com unidades homólogas nacionais e estrangeiras;
  •  Celebrar acordos, protocolos e contratos com pessoas, singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira para a realização de tarefas ou prestação de serviços que se enquadrem na natureza e objetivos do FRCT;
  •  Promover e realizar seminários, conferências, colóquios e outras atividades similares do âmbito da ciência e tecnologia e da sociedade da informação e do conhecimento;
  • Promover e realizar a edição de obras, revistas, monografias, estudos e outros trabalhos de natureza científica e tecnológica;
  •  Conceder subsídios especialmente previstos no plano de atividades ou que, para prover necessidades urgentes, se mostrem oportunos, de harmonia com os objetivos próprios do FRCT.

As atribuições do FRCT são prosseguidas em articulação e colaboração com os demais departamentos do Governo Regional nas respetivas áreas de atuação, bem como com outras entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas, Organizações Não Governamentais, com interesses comuns ou complementares aos do FRCT.