Perguntas Frequentes (FAQS)

FAQs Gerais

As respostas apresentadas não prescindem a consulta e confirmação do respetivo Edital de cada Concurso de Bolsa:

1. Legislação atual aplicável aos bolseiros?

  • Despacho Normativo 24/2020, de 13 de julho, que aprova o novo Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica do Fundo Regional para Ciência e Tecnologia, doravante designado de RGB.  Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto (alterada e republicada pelo
  • Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto) e alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, doravante designado de Estatuto do Bolseiro; 
  • Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de março, que aprova o Regime Jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores; 
  •  Decreto-Regulamentar nº 17/2012/A, de 4 de julho, que regulamenta o sistema de incentivos PRO-SCIENTIA; 

2. Onde posso candidatar-me?
A informação de próximos concursos estará disponível em https://portal.azores.gov.pt/web/frct, no separador Formação Avançada ou em concursos na plataforma eletrónica IDIA-SG http://idia.azores.gov.pt/.

3.    Falta-me documentos para submeter na candidatura, posso concorrer?
Aquando da candidatura deverá ter todos os documentos exigidos.

4.    Quem pode concorrer? As empresas também podem concorrer?
Em qualquer concurso de bolsas apenas os candidatos a bolsa.

5.    A entidade de acolhimento tem de se inscrever na plataforma IDIA-SG?
Não. Os candidatos ao concurso são responsáveis por efetuar o seu registo na plataforma IDIA-SG, aquando da abertura do concurso, através do seguinte endereço, http://idia.azores.gov.pt/, podendo assim apresentar a sua candidatura através da submissão eletrónica do formulário.

6.    Quais as condições que as entidades de acolhimento têm de garantir durante o projeto?
As condições a assegurar serão as condições necessárias para uma boa execução do seu plano de trabalhos. 

7.    O que é o regime de exclusividade?
As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação devendo garantir-se a exequibilidade do plano de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa (artigo 24.º RGB).

8.    O que é a entidade de acolhimento?
É a entidade que assegura as condições para o desenvolvimento do plano de trabalhos associado a cada projeto.

9.    Ainda não tenho entidade de acolhimento, posso concorrer?
Aquando da submissão da candidatura terá de ter uma declaração de aceitação da(s) entidade(s) de acolhimento.

10.    Qual é o papel do orientador?
O orientador é o técnico da entidade de acolhimento responsável por supervisionar o trabalho do beneficiário, ou seja, vai acompanhar o beneficiário no desenvolvimento do seu trabalho e assegurar que o programa de trabalhos aprovado em candidatura está a ser cumprido.

11.    O orientador tem de ter obrigatoriamente conhecimento científico?
Sim, com o grau de doutorado. À exceção dos orientadores empresariais que embora possam não ter conhecimento aprofundado de investigação, têm experiência laboral.

12.    O meu diploma de licenciatura e mestrado foram obtidos no estrangeiro, posso concorrer?
Apenas se apresentar aquando da candidatura os documentos de reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, emitidos pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES) ou Entidade de Ensino Superior, de acordo com o Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto. 

13.    O que se entende por um recém-doutorado?
Doutorado, que tenham obtido o respetivo grau de doutoramento há menos de três anos, artigos 14.º e 15.º do RGB.

14.    Após as divulgações dos resultados, qual o prazo que tenho para começar a desenvolver o programa?
Por norma, o contrato de bolsa é realizado até 10 dias úteis a contar da publicação da lista final, com início ao final do presente ano civil do concurso.

15.    Qual o papel do orientador? Posso ter mais que um orientador?
O orientador é o técnico da entidade de acolhimento responsável por supervisionar o trabalho do beneficiário, ou seja, vai acompanhar o beneficiário no desenvolvimento do seu trabalho e assegurar que o programa de trabalhos aprovado em candidatura está a ser cumprido. Pode ter um só orientador ou um orientador principal e restantes coorientadores sempre que lhe seja o mais adequado para o seu projeto.

16.    Não sou residente nos Açores, mas pretendo estabelecer residência na Região Autónoma dos Açores, caso a minha candidatura seja aprovada. Posso concorrer ao concurso?
Depende do critério de admissibilidade do respetivo edital do concurso.

17.    Qual a língua em que deve ser preenchido o formulário de candidatura?
Uma vez que o programa de trabalho tem de ser desenvolvido em empresas ou Instituições públicas, ou particulares de investigação dos Açores, recomendamos que o formulário de candidatura seja redigido em português. Contudo, poderá efetuar a sua candidatura escrita em inglês.

Bolsas de Doutoramento

As respostas infra indicadas não prescindem a consulta e confirmação do respetivo Edital de cada Concurso de Bolsa:

1.    O que preciso para concorrer?
Deverá concorrer segundo as regras do edital do concurso. Contudo alguns campos são sempre solicitados, nomeadamente:
  • Dados pessoais incluindo comprovativo de habilitações académicas (Licenciatura, Mestrado), CV, comprovativo de residência;
  • Descrição e detalhes do seu projeto incluindo as etapas/ tarefas e duração para cada atividade do seu projeto;
  • Plano de atividades a desenvolver, com cronograma, indicando a calendarização das tarefas propostas no plano de trabalhos; 
  •  Declaração de aceitação do orientador/ coorientador(es);
  • Declaração de aceitação da instituição de investigação;
  • Documento atualizado comprovativo da sua situação profissional (só pode concorrer se cumprir com o regime de exclusividade do bolseiro, artigo 24.º do RGB do FRCT.
  • Outros. 
2.    Onde encontro a informação do anterior concurso de doutoramento?
Poderá consultar a informação em: https://portal.azores.gov.pt/web/frct/concurso-de-doutoramento-2022, no separador Formação Avançada. 

3.    É possível concorrer antes de candidatar-me à instituição de ensino superior?
Por norma só solicitamos o comprovativo de matrícula no caso de ganhar a bolsa de doutoramento e antes da assinatura do contrato com o FRCT que deverá ocorrer antes do final do ano civil do concurso, contudo deverá ser sempre solicitado a submissão da declaração de aceitação da entidade de acolhimento, e do orientador/ coorientador(es) no caso de existirem, e demais informação em cumprimento com os requisitos do Edital do Concurso.

4.    O orientador tem de ter obrigatoriamente conhecimento científico?
Sim, com o grau de doutorado. À exceção dos orientadores empresariais que embora possam não ter conhecimento aprofundado de investigação, têm experiência laboral.

5.    O que é a entidade de acolhimento num projeto de doutoramento?
Instituição pública de investigação que assegura as condições para o desenvolvimento do projeto de doutoramento – artigo 10.º do DLR 10/2012 A, 26 de março. 

6.    Posso ter duas entidades de acolhimento?
Só nos casos de doutoramentos fora dos Açores, ou quando a bolsa seja mista contemplado no formulário de candidatura e até um ano de parceria numa instituição científica estrangeira, ou devida fundamentação.

7.    Em que circunstâncias posso fazer doutoramento fora dos Açores?
Regra geral, quando o doutoramento não seja ministrado na Universidade dos Açores. Neste caso a Unidade de I&D pode ser nacional, desde que o projeto de doutoramento seja desenvolvido em parceria com uma entidade do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores.

8.    O meu diploma de licenciatura e mestrado foram obtidos no estrangeiro, posso concorrer?
Apenas se apresentar aquando da candidatura os documentos de reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, emitidos pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES) ou Entidade de Ensino Superior, de acordo com o Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto. 

9.    Duração da bolsa?
A duração da bolsa é anual, prorrogável até ao máximo de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a seis meses consecutivos (previsto no Regulamento Geral de Bolsa do FRCT, segundo o nº3, do artigo 10.º, Despacho Normativo n.º 24/2020 de 13 de julho de 2020).

10.    Que apoios tenho durante o doutoramento?
  •  Pagamento de propinas até 4 anos de doutoramento, com limite máximo de 3.000€ por ano letivo dependendo do edital do concurso.
  • Subsídio de bolsa mensal de € 1.160€ (mil cento e sessenta euros) até 48 meses em território nacional;
  • Subsídio do Seguro Social Voluntário, assumindo a entidade gestora o pagamento do respetivo montante até ao 1º escalão (1 x Indexante de Apoio Social) até 48 meses;
  • A todos os beneficiários é garantido um seguro de acidentes pessoais, relativamente às atividades a exercer no âmbito do apoio a conceder, pago pela entidade gestora, até 48 meses.

Bolsa de Pós-Doutoramento em Contexto Empresarial

1.    O que é a entidade de acolhimento num pós-doutoramento empresarial? 
É a empresa singular ou coletiva que assegura as condições para o desenvolvimento do plano de trabalhos associado a cada projeto. No caso deste concurso, em empresas com sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, devendo a execução do plano de trabalhos decorrer integralmente na Região.

2.    O que se entende por um recém-doutorado? 
Doutorado, que tenham obtido o respetivo grau de doutoramento há menos de três anos.

3.    Posso ter duas entidades de acolhimento?
Não. Deve desenvolver o seu plano de trabalho numa única instituição de acolhimento numa única instituição de acolhimento.

4.    Uma entidade de acolhimento pode acolher mais do que um recém-doutorado?
Sim, desde que sejam de áreas diferentes e com planos de trabalho distintos.

5.    Já defendi a tese de doutoramento, mas ainda não possuo o certificado, nem a declaração da entidade de acolhimento, posso concorrer?
Não. Aquando da candidatura deverá ter todos os documentos exigidos.

6.    Quais as condições que as entidades de acolhimento têm de garantir ao recém-doutorado durante e depois de terminar o apoio?
As condições a assegurar ao recém-doutorado serão as condições necessárias para uma boa execução do seu plano de trabalhos. O plano de trabalhos é definido juntamente com a entidade de acolhimento, pois deve estar também englobado no âmbito das atividades da Empresa e contribuir para o desenvolvimento da mesma. Depois de terminar o apoio, não existem condicionantes, nem para o recém-doutorado, nem para a entidade de acolhimento.

7.    Duração da bolsa?
A duração da bolsa é anual, prorrogável até ao máximo de três anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.

8.    Que encargos tem a entidade de acolhimento neste concurso?
Nenhum. O apoio financeiro ao recém-doutorado é assumido pelo FRCT da seguinte forma:
  • Subsídio de bolsa mensal de € 1.700€ (mil e setecentos euros);
  • Subsídio do Seguro Social Voluntário, assumindo a entidade gestora o pagamento do respetivo montante até ao 1º escalão (1 x Indexante de Apoio Social);
  • A todos os beneficiários é garantido um seguro de acidentes pessoais, relativamente às atividades a exercer no âmbito do apoio a conceder, pago pela entidade gestora.
9.    Qual é o papel do orientador empresarial?
Neste concurso, o orientador é o técnico da entidade de acolhimento responsável por supervisionar o trabalho do beneficiário, ou seja, acompanhar o beneficiário no desenvolvimento do seu trabalho assegurando o cumprimento do plano de trabalhos, aprovado em candidatura. Deverá igualmente ter um orientador afeto a uma entidade científica que possa apoiar o bolseiro sempre que seja necessário.