A Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM), transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro na sua atual redação, tem como objetivo obter ou manter o Bom Estado Ambiental (BEA) do meio marinho através da elaboração e implementação de estratégias marinhas.
O 1.º ciclo de implementação da DQEM decorreu entre 2012 e 2018, e o 2.º ciclo entre 2018 e 2024 (estratégias marinhas do 1.º e 2.º ciclos disponíveis aqui). Iniciado o 3.º ciclo de implementação da diretiva (2024-2030) é necessário proceder à atualização da avaliação das águas marinhas e das metas ambientais das estratégias marinhas, para as quatro subdivisões nacionais – Madeira, Açores, Continente e Plataforma Continental Estendida (PCE). Assim, nos termos do artigo 16.º do Decreto-lei n.º 108/2010, na sua atual redação, procede-se à consulta pública até 1 de março de 2025 do relatório que atualiza a avaliação das águas marinhas e metas ambientais das Estratégias Marinhas do Continente, Madeira, Açores e PCE, para recolha de contributos de todos os interessados.
O Relatório nacional, agora em consulta pública, encontra-se estruturado em quatro partes:
- Parte I - Enquadramento: comum às quatro subdivisões, procede ao enquadramento do relatório
- Parte II - Usos e atividades, caraterização e análise socioeconómica: integra, por subdivisão, a análise económica e social - art. 8.º (1c) - da utilização das águas marinhas nacionais.
- Parte III - Avaliação do estado ambiental das águas marinhas : integra, por subdivisão, a análise a avaliação dos principais descritores de pressão - artigo 8.º (1b) - e a análise e avaliação dos descritores de estado - artigo 8.º (1a)
- Parte IV - Metas ambientais: comum às quatro subdivisões, integra o ponto de situação das metas ambientais adotadas no 2.º ciclo e procede à atualização das mesmas de acordo com os resultados da avaliação
Atendendo ao modelo de gestão que foi estabelecido a nível nacional, o presente relatório foi coordenado pela Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), competindo, nas subdivisões do Continente e da PCE, ao Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA) a avaliação do estado ambiental das águas marinhas (relatório técnico), e à Direção Geral de Política do Mar (DGPM) a análise económica e social da utilização das águas marinhas. Na subdivisão da Madeira os trabalhos foram coordenados pela Direção Regional do Ambiente e Mar (DRAM) e na subdivisão dos Açores pela Direção Regional de Políticas Marítimas (DRPM).
Os contributos podem ser enviados para o endereço Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), Av. Brasília, 1449-030 Lisboa ou para o endereço de correio electrónico: [email protected], referindo no assunto: 3º Ciclo DQEM. Os documentos encontram-se igualmente disponíveis no portal da DGRM e DRAM, bem como no portal participa: www.participa.pt.
Parte I – Enquadramento
Parte II - Usos e atividades, caraterização e análise socioeconómica. Subdivisões do Continente e Plataforma Continental Estendida.
Parte II - Usos e atividades, caraterização e análise socioeconómica. Subdivisão da Madeira.
Parte II - Usos e atividades, caraterização e análise socioeconómica. Subdivisão dos Açores.
Parte III - Avaliação do estado ambiental das águas marinhas. Subdivisão do Continente.
Parte III - Avaliação do estado ambiental das águas marinhas. Subdivisão da Madeira.
Parte III - Avaliação do estado ambiental das águas marinhas. Subdivisão dos Açores.
Parte IV - Metas ambientais
DADOS SOBRE A CONSULTA
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Iniciado há
1 Dias -
Prazo
De 20-01-2025 a 01-03-2025 -
Situação da Consulta
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Entidade Promotora
Direção Regional de Políticas Marítimas