null Licenças para pesca lúdica
Licenciamento:
- O exercício da pesca lúdica carece de licenciamento, excepto quando se trata de apanha lúdica.
- As licenças de pesca são emitidas pela Direcção Regional de Pescas, excepto quando se trata de licença de caça submarina, que são passadas pela Capitania do Porto da área.
- A realização de concursos de pesca desportiva depende de autorização prévia da capitania com jurisdição na área em que o concurso terá lugar;
Artes permitidas:
- A pesca lúdica somente pode ser exercida com linhas de mão (incluindo canas de pesca ou toneiras), as quais não podem ter mais que três anzóis, não podendo cada praticante utilizar mais que três linhas;
Restrições:
- É proibido expor para venda, colocar à venda ou vender espécimes marinhos ou suas partes capturados na pesca lúdica;
Infracções:
- As infracções a este diploma, são punidas de acordo com o estabelecido artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro:
Coima de 500 a 3.750 €:
- Exercer a pesca sem ser titular de licença
- Expor para venda, colocar a venda ou vender pescado da pesca lúdica
- Exercer a pesca em períodos ou áreas em que a mesma é proibida, por razões de conservação de recursos
- Ter a bordo ou instalar nas embarcações equipamentos destinados as manobras de pesca com artes não autorizadas na pesca lúdica
- Utilização de embarcação sem dispor de adequado registo e certificação técnica
Coima de 250 a 2.500 €:
- Utilizar fontes luminosas como dispositivo, excepto para o uso de toneiras;
- Exercer a pesca sem ser portador da respectiva licença;
- Não respeitar o tamanho ou peso mínimo do pescado, exigidos por lei.