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Caça submarina

 

A caça submarina ou pesca submarina é definida como a actividade desenvolvida por praticante (mergulhador amador) em apneia, podendo ser usado instrumento de mão ou de arremesso. Esta actividade é regulada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/85/A, 8 de Maio.

 

 

Licenciamento:

- A licença de caça submarina é anual;

- A licença é emitida pela autoridade marítima da ilha em que venha a ser praticada;

 

Artes permitidas:

- Armas de caça submarina, composta por uma aste ou arpão com pontas;

- Bicheiro (graveta);

- Outros instrumentos de mão

 

Restrições:

- É expressamente proibido a utilização de aparelhos de respiração artificial;

- É expressamente proibido a captura de Mero;

- É expressamente proibido utilizar qualquer tipo de instrumento em que a força propulsora do arpão, ou aste, seja devida a poder detonante resultante de substância química ou gás artificialmente comprimido;

- Só é permitido a captura de 2 Crustáceos (lagosta, cavaco e santola): individuo/dia;

- Só é permitido a captura de 5 exemplares piscícolas/ individuo/dia

- Só é permitida a pratica da caça submarina do nascer ao por do Sol;

- Só é permitido iniciar e desenvolver a caça submarina a partir de 300 m de zonas de banhos;

- Os turistas estrangeiros estão sujeitos ao regime de licenciamento e autorização, independentemente do período de permanência na Região;

 

Infracções:

As infracções a este diploma, são punidas de acordo com o estabelecido artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro:

Coima de 500€ a 3750 €:

- Exercer a pesca sem ser titular de licença;

- Expor para venda, colocar a venda ou vender pescado capturado na caça submarina;

- Exercer a pesca em período nocturno;

- Utilizar artes ilegais;

Coima de 250€ a 2500 €:

- Capturar espécies proibidas;

- Exceder os quantitativos permitidos, por dia;

- Carregar, transportar carregadas ou em condições de disparo imediato, armas de caça submarina, fora de agua;

- Exercer caça submarina, a distancias inferiores ás estabelecidas, em relação as zonas de balneares, frequentada por banhistas;

- Exercer caça submarina, sem ser portador da respectiva licença;

- Não respeitar o tamanho ou peso mínimo exigidos por lei

 

 
Anexos:
Decreto Legislativo Regional 5 1995 A de 8 de Maio.pdf
 
 
 


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