
Lapas
A apanha de lapa sem fins comerciais, entende-se como a actividade desenvolvida por um amador, com o intuito meramente lúdico, sem intenção de venda do produto e rege-se pela Portaria n.º 43/93/A, de 2 de Setembro.
Licenciamento:
- Não requer licença
Restrições:
- A apanha só pode incidir na zona entre marés;
- A apanha só pode ser exercida aos Sábados, Domingos e feriados;
- Só é permitido a apanha de lapa mansa;
- Apenas é permitido a apanha de 1 kg de lapa mansa por pessoa;
Infracções:
As infracções a este diploma, são punidas de acordo com o estabelecido artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro:
Coima de 500 a 3.750 €:
- Apanha de lapa brava;
- Apanha de lapa durante dias úteis da semana;
- Apanha em áreas proibidas por razões de conservação de recursos;
- Expor para venda , colocar a venda ou vender lapa;
Coima de 250 a 2.500 €:
- Exceder o limite diário de lapas permitido;
- Não respeitar o tamanho mínimo estipulado para espécie.