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Apanha lúdica

 

Lapas

A apanha de lapa sem fins comerciais, entende-se como a actividade desenvolvida por um amador, com o intuito meramente lúdico, sem intenção de venda do produto e rege-se pela Portaria n.º 43/93/A, de 2 de Setembro.

 

Licenciamento:

- Não requer licença

 

Restrições:

- A apanha só pode incidir na zona entre marés;

- A apanha só pode ser exercida aos Sábados, Domingos e feriados;

- Só é permitido a apanha de lapa mansa;

- Apenas é permitido a apanha de 1 kg de lapa mansa por pessoa;

 

Infracções:

As infracções a este diploma, são punidas de acordo com o estabelecido artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro:

Coima de 500 a 3.750 €:

- Apanha de lapa brava;

- Apanha de lapa durante dias úteis da semana;

- Apanha em áreas proibidas por razões de conservação de recursos;

- Expor para venda , colocar a venda ou vender lapa;

Coima de 250 a 2.500 €:

- Exceder o limite diário de lapas permitido;

- Não respeitar o tamanho mínimo estipulado para espécie.

 

 
Anexos:
Portaria 43 1993 de 2 de Setembro.pdf
 
 
 


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