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A Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital, doravante designada por DRCTD, é o serviço executivo da VPGR, com competências em matéria de comunicações, sistemas e tecnologias de informação, transição digital, desenvolvimento e promoção da sociedade da informação e cibersegurança.

A DRCTD tem por missão estudar, propor, executar, coordenar, acompanhar e avaliar a aplicação das políticas do Governo Regional, com o objetivo de promover os domínios das comunicações, sistemas e tecnologias de informação, transição digital, desenvolvimento e promoção da sociedade da informação e cibersegurança.

1 - À DRCTD compete, nomeadamente:

a) Coadjuvar e apoiar o Vice-Presidente na definição e estruturação das políticas, programas, medidas e objetivos em matéria de comunicações, sistemas e tecnologias de informação, transição digital, desenvolvimento e promoção da sociedade da informação e cibersegurança;

b) Propor e apoiar na definição das principais opções em matéria orçamental e assegurar a articulação entre os diversos instrumentos de planeamento e de previsão orçamental, em colaboração com outros organismos do setor, na Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo das atribuições destes;

c) Propor e elaborar projetos e propostas de diplomas legais e, ou, regulamentares em matéria de comunicações, transição digital, desenvolvimento e promoção da sociedade da informação e cibersegurança, bem como emitir parecer em iniciativas legislativas e, ou, regulamentares sobre aquelas;

d) Assegurar a execução e avaliação do plano de investimento e demais orçamentos sob a sua responsabilidade;

e) Propor e executar os mecanismos de financiamento adequados à execução das políticas regionais em matéria de comunicações, transição digital, desenvolvimento da sociedade da informação e cibersegurança;

f) Inventariar as necessidades e os meios no âmbito dos sistemas de informação, das infraestruturas, das redes de comunicações e da cibersegurança, em articulação com as entidades da administração pública regional;

g) Coordenar, planear e desenvolver políticas e medidas que facilitem e promovam a eficiência e eficácia na prestação de serviços de comunicações, transição digital, desenvolvimento e promoção da sociedade da informação e cibersegurança, nos diversos serviços da administração pública regional;

h) Coordenar, em articulação com os diversos departamentos e serviços da administração pública regional, os planos, projetos e ações no âmbito da transição digital;

i) Propor, desenvolver e executar as medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a economia, a eficiência e segurança na gestão e funcionamento das infraestruturas de rede e comunicações, dos centros de dados, e dos demais sistemas de informação da administração pública regional;

j) Emitir parecer sobre propostas de aquisição de serviços, sistemas, aplicações e equipamentos, no âmbito dos sistemas de informação e da segurança, das redes informáticas e de comunicações e da transição digital, para a administração pública regional;

k) Financiar ou cofinanciar programas e projetos de transição digital da sociedade, da economia e da administração pública regional, acompanhando a sua execução;

l) Proceder à aquisição de bens móveis e serviços para a Presidência do Governo Regional, adiante designado de PGR, e para a VPGR, ou de utilização transversal às entidades da administração pública regional, relacionados com as áreas de competência da DRCTD;

m) Executar o plano de informatização integrada da PGR e VPGR e apoiar, no domínio da informática, os diversos órgãos e serviços que a integram;

n) Assegurar a operacionalidade, disponibilidade, adequação e segurança dos sistemas informáticos da PGR e VPGR e das demais entidades da administração pública regional que estejam suportados em infraestruturas de utilização transversal;

o) Diligenciar contactos com os demais serviços e organismos da administração pública regional e central, com vista à permuta de publicações, partilha e consolidação de informação, de conhecimento e de experiências, nos domínios dos sistemas da informação, das comunicações, transição digital, desenvolvimento e promoção da sociedade da informação e cibersegurança;

p) Promover, propor, apoiar e participar em projetos, ações e eventos no âmbito das comunicações, transição digital, desenvolvimento e promoção da sociedade da informação e cibersegurança;

q) Representar a Região Autónoma dos Açores nas organizações e grupos de trabalho regionais, nacionais e europeus, no âmbito das comunicações, transição digital, desenvolvimento e promoção da sociedade da informação e cibersegurança;

r) Promover a articulação e cooperação com a Autoridade Nacional das Comunicações, o Centro Nacional de Cibersegurança e as demais entidades nacionais e europeias, no âmbito das comunicações, da cibersegurança e da transição digital;

s) Emitir parecer e participar na regulamentação e no processo de licenciamento no sector das telecomunicações, dos serviços postais, da cibersegurança e da transição digital;

t) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2025/A, de 22 de janeiro