10 de Julho 2020 - Publicado há 1625 dias, 11 horas e 30 minutos
Competências e documentos constitutivos

Direção Regional da Cultura

A gestão harmonizada de meios humanos, materiais e logísticos deve apontar para uma otimização de recursos que passa pela convergência dos processos de regulação da produtividade, sem contudo estar dissociada do facto de que a produção e a fruição culturais, enquanto formas de preservação de identidade coletiva e de criatividade, potenciam um desenvolvimento equilibrado das sociedades para além de implicarem uma articulada e extensiva planificação das atividades dos museus e das bibliotecas, conferindo autoestima às populações, proporcionando a sua divulgação e fomentando o autodidatismo através de estratégias que abarquem públicos diversificados e de níveis etários diferenciados, justificando-se, por outro lado, que as atividades de inspeção do estado de conservação do património da Região, por razões de rigor metodológico, se concentrem numa estrutura com capacidades analítica e de intervenção expedita.

Assim, extingue-se o Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores. Ao longo dos anos, têm vindo a ser criadas empresas nas diversas áreas do restauro em ilhas como São Miguel, Terceira e São Jorge, que são regularmente consultadas para a execução de trabalhos em toda a Região. Crê-se, assim, que a gestação de emprego qualificado irá contribuir para outras capacidades de desenvolvimento deste setor - privado - em expansão. Despojado (ou minorado) das áreas das manualidades, serão cometidas à Direção de Serviços dos Bens Patrimoniais e de Ação Cultural as competências de acompanhamento e de supervisão técnica dos trabalhos a efetuar e, por outra via, haverá uma relação de proximidade mais estreita com os bens artísticos à guarda dos museus da Região, sob a tutela direta da Divisão do Património Móvel.

Haverá, pois, uma coesão operacional e uma coerência da atuação, posto que serão dissipados os entraves burocráticos e administrativos. Extinguem-se igualmente as Casas de Cultura, tendo em conta que a produção e fruição culturais, enquanto formas de preservação de uma identidade coletiva, por um lado, e de criatividade e inventiva, por outro, potenciam um desenvolvimento harmonioso e sustentado das sociedades que implicam uma articulada e extensiva planificação das atividades, conferindo autoestima, proporcionando a sua articulação e divulgação, fomentando o autodidatismo em públicos diversificados e de níveis etários diferenciados.

As funções das Casas de Cultura de São Miguel, Terceira, Faial e Pico passam a ser, de forma concatenada, e expandindo para todo o território da ilha e da Região, assumidas pelos museus regionais e bibliotecas públicas e arquivos regionais, através de coordenação local. É o coordenador da Direção Regional da Cultura no Faial e o subdiretor regional em São Miguel que, juntamente com o diretor regional da Cultura, constituirão um corporate board, que assegurará a arquitetura organizacional dos diferentes organismos dependentes da Direção Regional da Cultura.

Por último, extingue-se o Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo, em consequência do disposto no artigo 32.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2004/A, de 6 de abril. Atendendo a que a proteção e valorização do património cultural da Região são assumidas pela Direção de Serviços dos Bens Patrimoniais e de Ação Cultural, não é fundamentável – nem do ponto de vista administrativo-financeiro nem no plano funcional - a separação da zona classificada de Angra do Heroísmo. Assim, obtém-se uniformidade de critérios de apreciação e de procedimentos e conformidade conceptual.