Os Resíduos de Construção e Demolição (RCD) resultam de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição. A sua gestão é da responsabilidade do produtor do resíduo, nos termos legais aplicáveis.
Nas obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia, bem como em empreitadas e concessões de obras públicas, o projeto de execução deve ser acompanhado de um Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 7/2026/A, de 11 de março. Até à publicação da portaria específica, encontra-se disponível um modelo de PPGRCD, adaptável à tipologia da obra.
Subproduto – Solos e Rochas
Quando os solos e rochas sejam classificados como subproduto e transportados para fora do local de origem, a respetiva gestão deve ser acompanhada de uma Declaração de Subproduto, a qual constitui uma autodeclaração do produtor, nos termos do regime de desclassificação de resíduos previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 7/2026/A, de 11 de março.
Para mais informações sobre a classificação de solos e rochas como subproduto, consulte a nota técnica publicada pela Agência Portuguesa do Ambiente.
Documentação de apoio