Fluxos de Resíduos
De acordo com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 7/2026/A, de 11 de março, que estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores, entende-se como Resíduo "Qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer".
Para mais informação sobre os fluxos de resíduos, consulte as seguintes ligações:
Resíduos Urbanos
- Resíduos Urbanos Perigosos
Resíduos Setoriais
- Resíduos Hospitalares (RH)
- Resíduos de Construção e Demolição (RCD)
- Resíduos Industriais (RI)
- Resíduos Agrícolas e Florestais (RAF)
Fluxos Específicos de Resíduos
- Embalagens e Resíduos de Embalagens
- Resíduos de Embalagens de Medicamentos e Medicamentos Fora de Uso
- Resíduos de Embalagens de Produtos Fitofarmacêuticos
- Pneus Usados
- Óleos Minerais Usados
- Veículos em Fim de Vida (VFV)
- Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE)
- Pilhas e Acumuladores
- Óleos Alimentares Usados (OAU)
Para consultar informação referente às Entidades licenciadas para a Gestão de Sistemas Integrados de Gestão de Resíduos clique aqui.
Outros Resíduos
- Amianto
- Policlorobifenilos (PCB)
- Resíduos Infestados por Térmitas
- Resíduos de tinteiros e tonners