Fluxos de Resíduos

De acordo com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, que estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores, entende-se como Resíduo "Quaisquer substâncias ou objetos de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer".

Para mais informação sobre os fluxos de resíduos, consulte as seguintes ligações:

Resíduos Urbanos

  • Resíduos Urbanos Perigosos

Resíduos Setoriais

Fluxos Específicos de Resíduos

  • Embalagens e Resíduos de Embalagens
  • Resíduos de Embalagens de Medicamentos e Medicamentos Fora de Uso
  • Resíduos de Embalagens de Produtos Fitofarmacêuticos
  • Pneus Usados
  • Óleos Minerais Usados
  • Veículos em Fim de Vida (VFV)
  • Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE)
  • Pilhas e Acumuladores
  • Óleos Alimentares Usados (OAU)

Para consultar informação referente às Entidades Gestoras de Fluxos Específicos clique aqui

Outros Resíduos

  • Amianto
  • Policlorobifenilos (PCB)
  • Resíduos Infestados por Térmitas
  • Resíduos de tinteiros e tonners