Plano de Gestão de Riscos de Inundações da RAA (2022-2027)

A Diretiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de outubro, estabeleceu o quadro normativo para a avaliação e gestão dos riscos de inundações no espaço da União Europeia (UE), a fim de reduzir as consequências associadas à ocorrência destes fenómenos aos níveis da saúde humana, do ambiente, do património cultural e das atividades económicas. Entre outras disposições, esta Diretiva, também designada como Diretiva Inundações, foi transposta para o direito interno, através do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro.

De acordo com a Diretiva Inundações, os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações são reexaminados e, se necessário, atualizados de seis em seis anos, originando um novo ciclo de planeamento.

2º Ciclo de Planeamento | 2022-2027

A atualização e revisão necessária em cada ciclo de planeamento implica a realização das três fases abaixo descritas, de acordo com os prazos previstos na Diretiva Inundações, estando concluídas para o 2.º ciclo de planeamento do PGRIA as seguintes fases:

O período de discussão pública do Plano de Gestão de Riscos de Inundações da RAA 2022-2027 (PGRIA 2022-2027) realizou-se entre 24 de outubro e 24 de novembro de 2023, tendo o PGRIA sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa Regional a 16 de outubro de 2024.

O Plano de Gestão de Riscos de Inundações da RAA 2022-2027 encontra-se publicado em Diário da República através do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A, de 2 de janeiro.

Consulte os documentos abaixo para mais informação relativa ao PGRIA 2022-2027.