Orientações metodológicas para a condução da AAE dos Planos e Programas Regionais

A Direção Regional do Ambiente e Ação Climática (DRAAC) adotou como boa prática, a aplicação da metodologia de base estratégica aos planos e programas regionais sujeitos a AAE, constante do "Guia de melhores práticas para Avaliação Ambiental Estratégica - orientações metodológicas para um pensamento estratégico em AAE", editado pela Agência Portuguesa do Ambiente, em 2012.

Instrumentos de Gestão Territorial
A Avaliação Ambiental dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) rege-se por procedimentos específicos no âmbito da política de ordenamento do território e urbanismo. Os procedimentos pré-existentes foram ajustados e articulados com as exigências de AAE, através do Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro.

A Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) publicou, em 2008, o "Guia da Avaliação Ambiental dos Planos Municipais de Ordenamento do Território", Documentos de Orientação DGOTDU 01/2008, que auxilia na condução do procedimento da AAE

Na Região, os Planos de Urbanização e os Planos de Pormenor em que se determine a utilização de áreas totais inferiores a 25 ha e pequenas alterações aos PMOT, só estão obrigados à sujeição a avaliação ambiental, no caso de se determinar que são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, por decisão da Câmara Municipal fundamentada nos critérios fixados no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro. Esta determinação deve ter lugar em momento anterior ao da deliberação camarária que corporiza o início formal de tal procedimento.

A DRAAC sugere a consulta da circular de orientação técnica sobre a qualificação dos PMOT para efeitos de não sujeição a avaliação ambiental, publicada em novembro 2011, pela DGOTDU.

A DRAAC sugere também a consulta da seguinte documentação: