

1. Recorrer a técnicos e empresas certificados por Organismo de Certificação de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, para proceder às intervenções técnicas nos equipamentos ou sistemas.
3. Proceder à deteção de fugas em todos os equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa e proceder à reparação da(s) mesma(s) se existir(em). Até 1 mês após a data da reparação, o Operador deve proceder à verificação da eficácia da reparação e à avaliação da eventual necessidade da repetição do procedimento. Para equipamentos com 5 t CO2 eq ou mais de gases fluorados, não incorporados em espumas, estão definidas periodicidades mínimas para a deteção de fugas (n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 517/2014).

5. Proceder ao Registo da Aplicação/Equipamento (RAE) em ficha modelo.
Caso o equipamento ou sistema possua dois ou mais circuitos de refrigeração independentes, deverá ser preenchido um registo por cada circuito independente.
Este RAE é constituído por uma identificação do equipamento ou sistema, onde constam os dados técnicos do mesmo, e pelos dados referentes às intervenções técnicas efetuadas no equipamento ou sistema. Assim, a ficha de registo carece de atualização a cada intervenção técnica efetuada, desde que a mesma interfira com as partes do equipamento que contêm gases fluorados. Este registo permitirá conhecer o histórico do funcionamento do equipamento.
Cada atualização do registo deve indicar o número do registo de intervenção (numeração do caderno de registo de atividade fornecida pelo Organismo de Certificação do técnico qualificado que efetuou a intervenção) respetivo e, ao RAE podem ser anexos os mencionados registos de intervenção.
O RAE apenas é obrigatório para equipamentos contendo 5 t CO2 eq ou mais de gases fluorados com efeito de estufa. No entanto, para facilitar o cumprimento de outras obrigações, designadamente, da comunicação anual de dados, o RAE pode ser útil quando utilizado para todas as aplicações mesmo as que possuem cargas inferiores a 5 t CO2 eq.
6. Proceder à recuperação para efeitos de reciclagem, valorização ou destruição dos gases fluorados com efeito de estufa, sempre que adequado, a ter lugar antes da eliminação final desse equipamento, e durante a respetiva assistência técnica e manutenção.
7. Proceder, no âmbito das obrigações decorrentes da aplicação do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, à comunicação, até ao dia 31 de março do ano corrente (para equipamentos sujeitos a verificação de deteção de fugas - artigo 4.º do Regulamento (UE) 517/2014), dos dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa no decorrer do ano civil anterior, designadamente:
- Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa existente no dia 1 de janeiro do ano civil em questão;
- Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa adquirida para recarga em equipamentos existentes;
- Quantidade contida no interior (pré-carga) dos equipamentos adquiridos;
- Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de recarga no mesmo equipamento;
- Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de recarga noutro equipamento;
- Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de reciclagem;
- Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de valorização;
- Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de destruição.
A Comunicação Anual de Dados é realizada em nome do detentor dos equipamentos ou sistemas aos quais se respeita a utilização dos gases fluorados com efeito de estufa. Para tal, deverá ser utilizado o formulário disponibilizado entre os dias 1 de janeiro e 31 de março de cada ano, na plataforma de serviços online da SRAAC.
O formulário poderá ser acedido em https://servicos-sraa.azores.gov.pt, colocando o endereço eletrónico e a palavra-passe fornecidos aquando do registo na plataforma de serviços e clicando em SRAAC (Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática) → Área de Monitorização, Avaliação Ambiental e Licenciamento → Gases Fluorados com Efeito de Estufa - Comunicação Anual de Dados. Para aceder ao formulário, os operadores têm de se registar e iniciar a sua sessão.
Para qualquer esclarecimento, os operadores poderão contactar a Direção Regional do Ambiente e Ação Climática através do endereço eletrónico [email protected].