Comutadores Elétricos

As pessoas singulares que efetuem instalação, assistência técnica, manutenção, reparação ou desativação, assim como as que efetuam recuperação de gases fluorados em comutadores elétricos, têm de estar devidamente certificadas (Regulamento de execução (UE) n.º 2015/2066, de 17 de novembro).

Os operadores devem tomar providências no sentido de proceder à recuperação adequada. A recuperação e o armazenamento do SF6 utilizado em comutadores de alta tensão deverá ser efetuada por pessoal certificado e de modo a assegurar a sua reciclagem, regeneração ou destruição. Além disso, os eventuais resíduos de SF6 existentes nos contentores de armazenagem devem ser recuperados adequadamente.

Esta atividade deve ser realizada antes da eliminação final do equipamento ou dos recipientes e, se aplicável, antes das operações de manutenção e assistência técnica.

Para evitar perdas de SF6 durante a recuperação, recomenda-se a utilização de uma “unidade de recuperação de gás” e de equipamento de manuseamento de SF6 adequado em conformidade com as normas da indústria.

Os comutadores elétricos não são obrigados a verificações para deteção de fugas ao abrigo do artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 517/2014, de 16 de abril, desde que cumpram uma das seguintes condições:

  1. Tenham uma taxa de fuga comprovada inferior a 0,1 % ao ano, conforme indicado na especificação técnica do fabricante, e que estejam rotulados como tal;
  2. Estejam equipados com um dispositivo de controlo de pressão;
  3. Contenham menos de 6 kg de gases fluorados com efeito de estufa.

Os Operadores de Comutadores Elétricos que contêm gases fluorados com efeito de estufa e que estão sujeitos a verificação de deteção de fugas devem proceder à Comunicação Anual de Dados, anualmente, até ao dia 31 de março, indicando, para o ano civil anterior:

  • Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa existente no dia 1 de janeiro do ano civil em questão;
  • Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa adquirida para recarga em equipamentos existentes;
  • Quantidade contida no interior (pré-carga) dos equipamentos adquiridos;
  • Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de recarga no mesmo equipamento;
  • Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de recarga noutro equipamento;
  • Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de reciclagem;
  • Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de valorização;
  • Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de destruição.

A Comunicação Anual de Dados é realizada em nome do detentor dos equipamentos ou sistemas aos quais se respeita a utilização dos gases fluorados com efeito de estufa. Para tal, deverá ser utilizado o formulário disponibilizado entre os dias 1 de janeiro e 31 de março de cada ano, na plataforma de serviços online da SRAAC.

O formulário poderá ser acedido em https://servicos-sraa.azores.gov.pt, colocando o endereço eletrónico e a palavra-passe fornecidos aquando do registo na plataforma de serviços e clicando em SRAAC (Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática) → Área de Monitorização, Avaliação Ambiental e Licenciamento → Gases Fluorados com Efeito de Estufa - Comunicação Anual de Dados. Para aceder ao formulário, os operadores têm de se registar e iniciar a sua sessão.

Para qualquer esclarecimento, os operadores poderão contactar a Direção Regional do Ambiente e Ação Climática através do endereço eletrónico [email protected].