Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Graciosa
1. Nome do Plano ou Programa
Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Graciosa (aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2008/A, de 25 de junho).
2. Entidade Responsável
Secretaria Regional do Ambiente e do Mar/Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos
3. Objetivos gerais do Plano ou Programa
- Identificação dos recursos e valores do património natural e cultural a proteger;
- Definição de orientações e critérios para a conservação dos recursos e valores do património natural e cultural, uso e valorização no quadro dos instrumentos de gestão territorial;
- Determinar critérios de prevenção para áreas de risco geológico;
- Preservar o património cultural e, em especial, os recursos marinhos;
- Qualificar as zonas de paisagem com interesse geológico;
- Estruturar condições de fruição e utilização de áreas com potencial paisagístico e áreas de cultura tradicional de vinha;
- Requalificar as áreas afetas a zonas balneares;
- Fomentar a requalificação dos núcleos urbanos;
- Promover o reforço de proximidade geográfica e da identidade local com as restantes ilhas do grupo central;
- Requalificar e recuperar locais de degradação paisagística decorrentes da exploração de massas minerais;
- Adotar medidas de mitigação de impactes específicos decorrentes da gestão de resíduos;
- Promover soluções para os conflitos de usos existentes na fruição do litoral.
4. Declaração Ambiental
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5. Avaliação e controlo