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8 de Setembro 2021 - Publicado há 1199 dias, 22 horas e 48 minutos
Competências do CEFAPA

CEFAPA - Centro de Formação da Administração Pública dos Açores

Ao Centro de Formação da Administração Pública dos Açores (CEFAPA) compete:

a) Efetuar o diagnóstico das carências, em matéria de formação, capacitação e  aperfeiçoamento profissional, nas áreas comuns a toda a administração regional autónoma;

b) Conceber, programar e realizar ações de formação, aperfeiçoamento e  desenvolvimento profissional dos recursos humanos da administração regional autónoma;

c) Colaborar com outros órgãos e serviços da administração pública central e local na formação e capacitação de ativos;

d) Assegurar a cooperação, designadamente com instituições congéneres, nos domínios da valorização dos recursos humanos da administração regional autónoma, da inovação e do apoio à mudança organizacional;

e) Gerir as instalações e equipamento destinados à formação e capacitação;

f) Promover projetos de apoio ao desenvolvimento e valorização dos recursos humanos e à mudança organizacional dos serviços e organismos da administração regional autónoma;

g) Diligenciar pela organização de cursos de formação específica para a capacitação ou desenvolvimento de competências de liderança dos dirigentes da administração regional autónoma;

h) Prestar assessoria técnica, nas áreas da sua competência, aos diversos serviços e organismos da administração regional autónoma, assim como, quando lhe for solicitado, a outras entidades, nomeadamente órgãos e serviços da administração central e local;

i) Promover a elaboração de estudos, análises estatísticas e publicações nas áreas da sua competência, em colaboração com os demais serviços e organismos da administração regional autónoma;

j) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos;

k) Promover a constituição de parcerias com entidades, designadamente com instituições de ensino superior, no sentido de dotar a administração regional autónoma de recursos humanos qualificados;

l) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

Documentos constitutivos:

Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/A, de 12 de novembro