Presidência do Governo Regional
José Manuel Bolieiro garante 20 milhões de euros para recuperação do Hospital Divino Espírito Santo
José Manuel Bolieiro garante 20 milhões de euros para recuperação do Hospital Divino Espírito Santo
Presidência do Governo Regional
Governo dos Açores garante 45 milhões de euros de apoio para prejuízos do furacão Lorenzo
Governo dos Açores garante 45 milhões de euros de apoio para prejuízos do furacão Lorenzo
Presidência do Governo Regional
Governo dos Açores avalia danos causados por tempestade na ilha do Corvo
Governo dos Açores avalia danos causados por tempestade na ilha do Corvo
Comunicado do Conselho do Governo
Nota de Imprensa
2 de Outubro 2024 José Manuel Bolieiro garante 20 milhões de euros para recuperação do Hospital Divino Espírito Santo O Presidente do Governo dos Açores, José Manuel Bolieiro, anunciou, hoje, que foi aprovado, esta manhã, uma Resolução de Conselho de Ministros que autoriza a transferência, a título de adiantamento, de uma verba de 20 milhões de euros, tendo em conta a comparticipação do Governo da República, para a reabilitação do hospital de Ponta Delgada, no montante de 85% do total das despesas. “Foi uma reivindicação justa comprometia na corresponsabilização do Estado e assegurada nos temos da minha conversação com o senhor Primeiro-ministro, a quem expresso a minha saudação e reconhecimento por esta prontidão”, sublinha. José Manuel Bolieiro. “Finalmente a força da razão autonómica prevaleceu e o sentido de responsabilidade do Estado igualmente, com o atual Primeiro-ministro, a fazer prevalecer os pagamentos que constrangiam, obviamente, o funcionamento financeiro da autonomia”, prosseguiu o governante. Esta Resolução foi incluída na agenda do Conselho de Ministros por sugestão de José Manuel Bolieiro ao Governo da República, podendo agora a Região fazer face à despesa que tem com esta fase de recuperação do Hospital Divino Espírito Santo (HDES). O Conselho de Ministros já tinha aprovado anteriormente, em maio deste ano, logo após o incêndio no HDES, o apoio financeiro extraordinário de 85% para a “refuncionalização do atual edifício” e de “fazer funcionar o Hospital com recurso aos módulos”, durante um período transitório, de longa duração. O governante sublinhou ainda a importância da recuperação do HDES, não para a construção de um hospital novo, mas para a sua transformação num novo hospital, adaptando a atual infraestrutura hospitalar numa renovada, moderna e capaz de prestar melhores cuidados de saúde à população dos Açores. O Presidente do Governo enfatiza ainda que esta reabilitação é um exemplo claro da “corresponsabilização” entre o Governo Regional e o Governo da República, que, em conjunto, garantem a operacionalização do edifício existente da forma mais eficiente e célere, sendo que a transferência da verba de 20 milhões de euros será concretizada até ao final do presente mês de outubro.
2 de Outubro 2024 José Manuel Bolieiro garante 20 milhões de euros para recuperação do Hospital Divino Espírito Santo O Presidente do Governo dos Açores, José Manuel Bolieiro, anunciou, hoje, que foi aprovado, esta manhã, uma Resolução de Conselho de Ministros que autoriza a transferência, a título de adiantamento, de uma verba de 20 milhões de euros, tendo em conta a comparticipação do Governo da República, para a reabilitação do hospital de Ponta Delgada, no montante de 85% do total das despesas. “Foi uma reivindicação justa comprometia na corresponsabilização do Estado e assegurada nos temos da minha conversação com o senhor Primeiro-ministro, a quem expresso a minha saudação e reconhecimento por esta prontidão”, sublinha. José Manuel Bolieiro. “Finalmente a força da razão autonómica prevaleceu e o sentido de responsabilidade do Estado igualmente, com o atual Primeiro-ministro, a fazer prevalecer os pagamentos que constrangiam, obviamente, o funcionamento financeiro da autonomia”, prosseguiu o governante. Esta Resolução foi incluída na agenda do Conselho de Ministros por sugestão de José Manuel Bolieiro ao Governo da República, podendo agora a Região fazer face à despesa que tem com esta fase de recuperação do Hospital Divino Espírito Santo (HDES). O Conselho de Ministros já tinha aprovado anteriormente, em maio deste ano, logo após o incêndio no HDES, o apoio financeiro extraordinário de 85% para a “refuncionalização do atual edifício” e de “fazer funcionar o Hospital com recurso aos módulos”, durante um período transitório, de longa duração. O governante sublinhou ainda a importância da recuperação do HDES, não para a construção de um hospital novo, mas para a sua transformação num novo hospital, adaptando a atual infraestrutura hospitalar numa renovada, moderna e capaz de prestar melhores cuidados de saúde à população dos Açores. O Presidente do Governo enfatiza ainda que esta reabilitação é um exemplo claro da “corresponsabilização” entre o Governo Regional e o Governo da República, que, em conjunto, garantem a operacionalização do edifício existente da forma mais eficiente e célere, sendo que a transferência da verba de 20 milhões de euros será concretizada até ao final do presente mês de outubro.
Nota de Imprensa
1 de Outubro 2024 Governo dos Açores garante 45 milhões de euros de apoio para prejuízos do furacão Lorenzo O Gabinete do Primeiro-Ministro assinou um despacho que garante a transferência de 45 milhões de euros para a Região Autónoma dos Açores, com o objetivo de cobrir os danos e prejuízos causados pelo furacão Lorenzo, ocorrido em outubro de 2019. O despacho será publicado em breve no Diário da República. Com esta transferência, prevista para ser realizada até ao final do presente ano, o Governo da República completa um total de 73,7 milhões de euros em apoios. Este montante inclui sete milhões de euros transferidos em 2023, 1,5 milhões de euros em 2021 e um adiantamento de 20 milhões de euros no ano económico de 2019. Estes valores foram garantidos através de transferências do Orçamento do Estado. "Quero reconhecer o empenho do Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, e do atual Governo da República em resolver uma situação robusta de dívida para com a Região, que estava pendente desde 2021, que finalmente é cumprida com esta transferência de verbas", afirma José Manuel Bolieiro. A assinatura deste despacho resulta das diversas insistências, na sua razão, do Governo dos Açores, fazendo com que o novo Governo da República cumprisse em apenas seis meses um assunto que estava pendente desde 2021. Além da transferência deste montante, o Governo da República reforçou o montante disponível da candidatura da obra do Porto das Flores ao abrigo Programa de Ação Climática e Sustentabilidade (PACS) do Portugal 2030 de 198 milhões de euros para 217 milhões de euros - um reforço de 19 milhões de euros. "Este esforço orçamental é digno de reconhecimento, pois demonstra uma determinação em honrar um compromisso, em um esforço que governos anteriores não concretizaram", sustenta o Presidente do Governo. O furacão Lorenzo atravessou a região em outubro de 2019, deixando prejuízos estimados em 313,3 milhões de euros, segundo Relatório elaborado pela Assembleia Legislativa, em setembro de 2020, especialmente em infraestruturas portuárias e habitacionais. A recente decisão do Governo da República marca um passo importante para assegurar a continua recuperação das áreas afetadas, que até agora estavam sendo asseguradas a expensas próprias do Governo dos Açores.
1 de Outubro 2024 Governo dos Açores garante 45 milhões de euros de apoio para prejuízos do furacão Lorenzo O Gabinete do Primeiro-Ministro assinou um despacho que garante a transferência de 45 milhões de euros para a Região Autónoma dos Açores, com o objetivo de cobrir os danos e prejuízos causados pelo furacão Lorenzo, ocorrido em outubro de 2019. O despacho será publicado em breve no Diário da República. Com esta transferência, prevista para ser realizada até ao final do presente ano, o Governo da República completa um total de 73,7 milhões de euros em apoios. Este montante inclui sete milhões de euros transferidos em 2023, 1,5 milhões de euros em 2021 e um adiantamento de 20 milhões de euros no ano económico de 2019. Estes valores foram garantidos através de transferências do Orçamento do Estado. "Quero reconhecer o empenho do Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, e do atual Governo da República em resolver uma situação robusta de dívida para com a Região, que estava pendente desde 2021, que finalmente é cumprida com esta transferência de verbas", afirma José Manuel Bolieiro. A assinatura deste despacho resulta das diversas insistências, na sua razão, do Governo dos Açores, fazendo com que o novo Governo da República cumprisse em apenas seis meses um assunto que estava pendente desde 2021. Além da transferência deste montante, o Governo da República reforçou o montante disponível da candidatura da obra do Porto das Flores ao abrigo Programa de Ação Climática e Sustentabilidade (PACS) do Portugal 2030 de 198 milhões de euros para 217 milhões de euros - um reforço de 19 milhões de euros. "Este esforço orçamental é digno de reconhecimento, pois demonstra uma determinação em honrar um compromisso, em um esforço que governos anteriores não concretizaram", sustenta o Presidente do Governo. O furacão Lorenzo atravessou a região em outubro de 2019, deixando prejuízos estimados em 313,3 milhões de euros, segundo Relatório elaborado pela Assembleia Legislativa, em setembro de 2020, especialmente em infraestruturas portuárias e habitacionais. A recente decisão do Governo da República marca um passo importante para assegurar a continua recuperação das áreas afetadas, que até agora estavam sendo asseguradas a expensas próprias do Governo dos Açores.
Nota de Imprensa
3 de Outubro 2024 Governo dos Açores avalia danos causados por tempestade na ilha do Corvo O Governo dos Açores comunica que já estão em curso os trabalhos de avaliação dos danos causados pela forte tempestade que atingiu a Ilha do Corvo na madrugada de 3 de outubro. O fenómeno meteorológico, caracterizado por ventos intensos e chuvas abundantes, provocou danos significativos em várias infraestruturas públicas e privadas, mobilizando diversas equipas dos Serviços Regionais da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas (SRTMI) e da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática (SRAAC). O impacto da tempestade afetou várias infraestruturas essenciais, incluindo estradas, edifícios públicos e habitações, levando a uma resposta rápida por parte das autoridades regionais. Foram registados bloqueios em vias de circulação e danos estruturais em edifícios, tanto residenciais como públicos, o que exigiu intervenções imediatas para assegurar a segurança da população e garantir a recuperação das áreas afetadas. Várias equipas do Governo já estão no terreno, de forma articulada, a realizar operações de limpeza, remoção de detritos e avaliação das necessidades de reparação. O Governo dos Açores sublinha a prioridade de garantir rapidamente a recuperação das áreas críticas, evitando riscos adicionais para os residentes. Numa primeira avaliação o valor dos danos provocados pela tempestade é estimado em cerca de 200 mil euros. As autoridades regionais vão continuar a acompanhar de perto a situação e a planear ações futuras de prevenção e mitigação, com vista a assegurar que a ilha do Corvo recupere plenamente e esteja mais preparada para enfrentar eventuais fenómenos meteorológicos extremos no futuro.
3 de Outubro 2024 Governo dos Açores avalia danos causados por tempestade na ilha do Corvo O Governo dos Açores comunica que já estão em curso os trabalhos de avaliação dos danos causados pela forte tempestade que atingiu a Ilha do Corvo na madrugada de 3 de outubro. O fenómeno meteorológico, caracterizado por ventos intensos e chuvas abundantes, provocou danos significativos em várias infraestruturas públicas e privadas, mobilizando diversas equipas dos Serviços Regionais da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas (SRTMI) e da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática (SRAAC). O impacto da tempestade afetou várias infraestruturas essenciais, incluindo estradas, edifícios públicos e habitações, levando a uma resposta rápida por parte das autoridades regionais. Foram registados bloqueios em vias de circulação e danos estruturais em edifícios, tanto residenciais como públicos, o que exigiu intervenções imediatas para assegurar a segurança da população e garantir a recuperação das áreas afetadas. Várias equipas do Governo já estão no terreno, de forma articulada, a realizar operações de limpeza, remoção de detritos e avaliação das necessidades de reparação. O Governo dos Açores sublinha a prioridade de garantir rapidamente a recuperação das áreas críticas, evitando riscos adicionais para os residentes. Numa primeira avaliação o valor dos danos provocados pela tempestade é estimado em cerca de 200 mil euros. As autoridades regionais vão continuar a acompanhar de perto a situação e a planear ações futuras de prevenção e mitigação, com vista a assegurar que a ilha do Corvo recupere plenamente e esteja mais preparada para enfrentar eventuais fenómenos meteorológicos extremos no futuro.
Comunicado
3 de Outubro 2024 Comunicado do Conselho do Governo O Conselho do Governo, reunido no dia 3 de outubro de 2024, em Ponta Delgada, adotou as seguintes medidas: 1. O Conselho do Governo tomou conhecimento da primeira avaliação dos impactos e danos resultantes da forte tempestade que atingiu a ilha do Corvo esta madrugada. As equipas dos Serviços Regionais de Transportes e Mobilidade (SRTMI) e da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (SRAAC) encontram-se no terreno efetuando trabalhos de recuperação, assim como uma avaliação pormenorizada dos estragos, com o objetivo de garantir a segurança da população e planear futuras ações de reparação e prevenção. 2. Aprovar a Resolução que autoriza a despesa e a aquisição junto da Sociedade de Desenvolvimento de Habitação Social da Ribeira Grande, S.A. de trinta frações autónomas localizadas no Empreendimento da Rua do Jogo, freguesia de Ribeirinha, concelho da Ribeira Grande, numa única prestação, no valor total de €2.107.700,00. O Programa do XIV Governo dos Açores prevê, na área da Habitação, 301 construções e 527 reabilitações, através da execução do Plano de Recuperação e Resiliência. Para efeitos de cumprimento da meta de renovação habitacional, urge considerar a melhoria das condições de eficiência energética dos imóveis que compõem o parque habitacional social do domínio privado da Região Autónoma dos Açores. Nesse sentido, por forma a executar os trabalhos de reabilitação no Empreendimento da Rua do Jogo, freguesia da Ribeirinha, concelho da Ribeira Grande, a aquisição de trinta frações autónomas desse Empreendimento à Sociedade de Desenvolvimento de Habitação Social da Ribeira Grande, S.A. irá permitir uma maior agilização nos procedimentos necessários à execução dos trabalhos de certificação energética, atingindo-se, assim, a meta do Plano de Recuperação e Resiliência. 3. Aprovar a Resolução que determina as áreas de interesse público regional, para efeitos de cooperação técnica e financeira com as Juntas de Freguesia dos Açores, no ano de 2024. O Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/A, de 8 de agosto, estabeleceu o novo regime jurídico da cooperação técnica e financeira entre a administração regional autónoma e as freguesias e associações de freguesias da Região Autónoma dos Açores. De acordo com o citado diploma, compete ao Governo Regional aprovar, anualmente, as áreas de interesse público regional, para efeitos de cooperação técnica e financeira com as juntas de freguesia, tendo em conta, os eixos prioritários dos programas europeus de financiamento, ao abrigo do quadro financeiro plurianual, adotado para o período em referência. Os projetos candidatados nas áreas definidas como de interesse regional são objeto de majoração em 20%. Em caso de sobreposição de candidaturas, ou de sobrelotação face ao montante anual disponível, os investimentos nas áreas de interesse público regional são considerados primeira prioridade. As áreas de interesse público regional, para efeitos de cooperação técnica e financeira com as juntas de freguesia, no ano de 2024, são as seguintes: Agricultura; Ambiente; Habitação; Mar; Património; Saúde; Turismo. 4. Aprovar a Resolução que aprova a cedência, a título definitivo e gratuito, ao Município da Horta, de um terreno composto por um prédio rústico e dois prédios urbanos, situados na freguesia de Angústias, concelho da Horta, destinado â construção de habitação. 5. Aprovar a Resolução que aprova a tramitação do procedimento concursal na Administração Pública Regional Autónoma, tornando-o mais célere, possibilitando-se a reserva de recrutamento com a consequente racionalização de esforço e recursos humanos dedicados a essa matéria. A Resolução agora aprovada procede ainda à regulamentação do procedimento concursal centralizado para constituição de reservas de recrutamento de assistentes operacionais para as unidades orgânicas do Sistema Educativo Regional, designadas por Bolsa de Ilha. 6. Aprovar a anteproposta de Decreto Legislativo Regional que visa aprovar o regime de dedicação plena no Serviço Regional de Saúde. Com a aprovação do regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar, surgiu uma diferenciação entre o sistema remuneratório do Serviço Nacional de Saúde e o do Serviço Regional de Saúde. Num contexto cada vez mais competitivo, urge encontrar meios de captação, fixação e valorização dos trabalhadores médicos, de modo a garantir, por um lado, as legítimas expectativas remuneratórias dos trabalhadores médicos e, por outro, as necessidades assistenciais da população. A presente proposta de decreto legislativo regional visa a criação de um regime jurídico que regule o regime de dedicação plena dos trabalhadores médicos ao Serviço Regional de Saúde, aplicável na área de cuidados de saúde de medicina geral e familiar, na área hospitalar, saúde pública, medicina do trabalho e aos profissionais designados, em regime de comissão de serviço, para o exercício de funções de direção de serviço ou de departamento dos estabelecimentos e serviços de saúde. A aplicação do regime de dedicação plena, a qualquer grupo de profissionais abrangidos, é efetuada através de declaração médica dirigida ao órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde onde preste trabalho. Este regime é, portanto, de adesão voluntária, não estando sujeito a duração máxima, nem dependendo de renovação. O trabalhador médico abrangido pode, a todo o tempo, renunciar a este regime. A aplicação deste regime poderá ainda cessar com fundamento no incumprimento reiterado dos compromissos assumidos pelo trabalhador médico. Com a adesão a este regime, os trabalhadores médicos ficam sujeitos a um período normal de trabalho semanal de 35 horas, às quais acrescem 5 horas complementares de atividade assistencial, podendo ainda, consoante a área, estar sujeitos a outros compromissos específicos. Em contrapartida, terão direito a um suplemento remuneratório correspondente a 25% da remuneração base mensal, considerado no cálculo dos subsídios de férias e Natal. A possibilidade de adesão a este regime não será aplicável aos trabalhadores que prestem trabalho em regime de trabalho a tempo parcial. O regime da dedicação plena é ainda incompatível com o exercício de funções de direção técnica, coordenação e chefia de entidades da área da saúde no setor privado ou social, convencionadas ou não com o Serviço Regional de Saúde, bem como a titularidade de participação superior a 10% no capital de entidades convencionadas, pelo trabalhador médico, pelo cônjuge e pelos ascendentes ou descendentes de 1.º grau. O impacto financeiro é de cerca de até €6.000.000,00 por ano, caso se verifique a adesão de todos os profissionais médicos que preenchem os requisitos para aderir a este regime. 7. Aprovar a Resolução que procede a alterações da Resolução que define a coordenação da aplicação do Subprograma POSEI para a Região, decorrente das alterações introduzidas à orgânica do XIV Governo dos Açores. 8. Aprovar a Resolução que delega na Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, com faculdade de subdelegação no Diretor Regional com competência em matéria de Obras Públicas, a competência para tomar a decisão de contratar e autorizar a despesa de diversas aquisições de bens. As aquisições em causa são as seguintes: a) Aquisição de bens para o Laboratório Digital Indústria 5.0, do Centro de Qualificação dos Açores, IPRA, com o preço base €720.000,00 e um prazo máximo de entrega de 60 dias; b) Aquisição de equipamentos para a oficina didática de Construção e Reparação de Veículos a Motor do Centro de Qualificação dos Açores, IPRA, com o preço base de €400.000,00 e um prazo máximo de entrega de 60 dias;. c) Aquisição de equipamentos para a oficina didática de Metalurgia e Metalomecânica do Centro de Qualificação dos Açores, IPRA, com o preço base €400.000,00 e um prazo máximo de entrega de 60 dias. 9. Aprovar a Resolução que reforça a concessão do subsídio em benefício dos passageiros residentes na Região Autónoma dos Açores para promoção da mobilidade aérea inter-ilhas (“Tarifa Açores”). Os açorianos aderiram à “Tarifa Açores” de forma expressiva, o que implica a necessidade do reforço da despesa com o subsídio em benefício do passageiro residente na Região Autónoma dos Açores, de forma a assegurar a sua atribuição nos restantes meses do ano de 2024. Assim, o reforço é de €1.500.000,00, perfazendo um total de €9.000.000,00 no ano de 2024. 10. Aprovar a Resolução que estabelece o modelo de afetação das receitas provenientes das coimas por infrações rodoviárias na Região Autónoma dos Açores. Esta Resolução aprova um novo modelo, de cariz transitório, permitindo que a receita seja utilizada para garantir melhores transportes terrestres e incrementar a mobilidade terrestre dos açorianos. A repartição das receitas entre a Região e o Fundo Regional dos Transportes Terrestres mantém-se igual à que é determinada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 143/201 (40%/60%). É eliminada a exigência de que o FRTT afete 50% do montante das receitas que lhe cabem ao financiamento de despesas de investimento, em bens móveis e imóveis das unidades da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana sedeadas na Região. A afetação do produto das coimas à Polícia de Segurança Pública e à Guarda Nacional Republicana tinham como objetivos primordiais reforçar a sua capacidade financeira tendo em vista a realização dos investimentos necessários ou indispensáveis ao cumprimento das respetivas missões de fiscalização, ordenamento e disciplina do trânsito na Região. Sucede que o produto das coimas que é afeto àquelas forças de segurança não tem sido materializado, com a eficácia e rapidez desejadas, na aquisição dos meios e equipamentos necessários ao cumprimento das suas missões na Região, apresentando-se, nesta data, saldos acumulados a favor das mesmas. 11. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, o Decreto Regulamentar Regional que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas e o Decreto que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática. A aprovação destas novas orgânicas e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, o decreto regulamentar regional que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas e a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática, advém da necessidade de conformá-la com a estrutura orgânica do XIV Governo Regional dos Açores.
3 de Outubro 2024 Comunicado do Conselho do Governo O Conselho do Governo, reunido no dia 3 de outubro de 2024, em Ponta Delgada, adotou as seguintes medidas: 1. O Conselho do Governo tomou conhecimento da primeira avaliação dos impactos e danos resultantes da forte tempestade que atingiu a ilha do Corvo esta madrugada. As equipas dos Serviços Regionais de Transportes e Mobilidade (SRTMI) e da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (SRAAC) encontram-se no terreno efetuando trabalhos de recuperação, assim como uma avaliação pormenorizada dos estragos, com o objetivo de garantir a segurança da população e planear futuras ações de reparação e prevenção. 2. Aprovar a Resolução que autoriza a despesa e a aquisição junto da Sociedade de Desenvolvimento de Habitação Social da Ribeira Grande, S.A. de trinta frações autónomas localizadas no Empreendimento da Rua do Jogo, freguesia de Ribeirinha, concelho da Ribeira Grande, numa única prestação, no valor total de €2.107.700,00. O Programa do XIV Governo dos Açores prevê, na área da Habitação, 301 construções e 527 reabilitações, através da execução do Plano de Recuperação e Resiliência. Para efeitos de cumprimento da meta de renovação habitacional, urge considerar a melhoria das condições de eficiência energética dos imóveis que compõem o parque habitacional social do domínio privado da Região Autónoma dos Açores. Nesse sentido, por forma a executar os trabalhos de reabilitação no Empreendimento da Rua do Jogo, freguesia da Ribeirinha, concelho da Ribeira Grande, a aquisição de trinta frações autónomas desse Empreendimento à Sociedade de Desenvolvimento de Habitação Social da Ribeira Grande, S.A. irá permitir uma maior agilização nos procedimentos necessários à execução dos trabalhos de certificação energética, atingindo-se, assim, a meta do Plano de Recuperação e Resiliência. 3. Aprovar a Resolução que determina as áreas de interesse público regional, para efeitos de cooperação técnica e financeira com as Juntas de Freguesia dos Açores, no ano de 2024. O Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/A, de 8 de agosto, estabeleceu o novo regime jurídico da cooperação técnica e financeira entre a administração regional autónoma e as freguesias e associações de freguesias da Região Autónoma dos Açores. De acordo com o citado diploma, compete ao Governo Regional aprovar, anualmente, as áreas de interesse público regional, para efeitos de cooperação técnica e financeira com as juntas de freguesia, tendo em conta, os eixos prioritários dos programas europeus de financiamento, ao abrigo do quadro financeiro plurianual, adotado para o período em referência. Os projetos candidatados nas áreas definidas como de interesse regional são objeto de majoração em 20%. Em caso de sobreposição de candidaturas, ou de sobrelotação face ao montante anual disponível, os investimentos nas áreas de interesse público regional são considerados primeira prioridade. As áreas de interesse público regional, para efeitos de cooperação técnica e financeira com as juntas de freguesia, no ano de 2024, são as seguintes: Agricultura; Ambiente; Habitação; Mar; Património; Saúde; Turismo. 4. Aprovar a Resolução que aprova a cedência, a título definitivo e gratuito, ao Município da Horta, de um terreno composto por um prédio rústico e dois prédios urbanos, situados na freguesia de Angústias, concelho da Horta, destinado â construção de habitação. 5. Aprovar a Resolução que aprova a tramitação do procedimento concursal na Administração Pública Regional Autónoma, tornando-o mais célere, possibilitando-se a reserva de recrutamento com a consequente racionalização de esforço e recursos humanos dedicados a essa matéria. A Resolução agora aprovada procede ainda à regulamentação do procedimento concursal centralizado para constituição de reservas de recrutamento de assistentes operacionais para as unidades orgânicas do Sistema Educativo Regional, designadas por Bolsa de Ilha. 6. Aprovar a anteproposta de Decreto Legislativo Regional que visa aprovar o regime de dedicação plena no Serviço Regional de Saúde. Com a aprovação do regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar, surgiu uma diferenciação entre o sistema remuneratório do Serviço Nacional de Saúde e o do Serviço Regional de Saúde. Num contexto cada vez mais competitivo, urge encontrar meios de captação, fixação e valorização dos trabalhadores médicos, de modo a garantir, por um lado, as legítimas expectativas remuneratórias dos trabalhadores médicos e, por outro, as necessidades assistenciais da população. A presente proposta de decreto legislativo regional visa a criação de um regime jurídico que regule o regime de dedicação plena dos trabalhadores médicos ao Serviço Regional de Saúde, aplicável na área de cuidados de saúde de medicina geral e familiar, na área hospitalar, saúde pública, medicina do trabalho e aos profissionais designados, em regime de comissão de serviço, para o exercício de funções de direção de serviço ou de departamento dos estabelecimentos e serviços de saúde. A aplicação do regime de dedicação plena, a qualquer grupo de profissionais abrangidos, é efetuada através de declaração médica dirigida ao órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde onde preste trabalho. Este regime é, portanto, de adesão voluntária, não estando sujeito a duração máxima, nem dependendo de renovação. O trabalhador médico abrangido pode, a todo o tempo, renunciar a este regime. A aplicação deste regime poderá ainda cessar com fundamento no incumprimento reiterado dos compromissos assumidos pelo trabalhador médico. Com a adesão a este regime, os trabalhadores médicos ficam sujeitos a um período normal de trabalho semanal de 35 horas, às quais acrescem 5 horas complementares de atividade assistencial, podendo ainda, consoante a área, estar sujeitos a outros compromissos específicos. Em contrapartida, terão direito a um suplemento remuneratório correspondente a 25% da remuneração base mensal, considerado no cálculo dos subsídios de férias e Natal. A possibilidade de adesão a este regime não será aplicável aos trabalhadores que prestem trabalho em regime de trabalho a tempo parcial. O regime da dedicação plena é ainda incompatível com o exercício de funções de direção técnica, coordenação e chefia de entidades da área da saúde no setor privado ou social, convencionadas ou não com o Serviço Regional de Saúde, bem como a titularidade de participação superior a 10% no capital de entidades convencionadas, pelo trabalhador médico, pelo cônjuge e pelos ascendentes ou descendentes de 1.º grau. O impacto financeiro é de cerca de até €6.000.000,00 por ano, caso se verifique a adesão de todos os profissionais médicos que preenchem os requisitos para aderir a este regime. 7. Aprovar a Resolução que procede a alterações da Resolução que define a coordenação da aplicação do Subprograma POSEI para a Região, decorrente das alterações introduzidas à orgânica do XIV Governo dos Açores. 8. Aprovar a Resolução que delega na Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, com faculdade de subdelegação no Diretor Regional com competência em matéria de Obras Públicas, a competência para tomar a decisão de contratar e autorizar a despesa de diversas aquisições de bens. As aquisições em causa são as seguintes: a) Aquisição de bens para o Laboratório Digital Indústria 5.0, do Centro de Qualificação dos Açores, IPRA, com o preço base €720.000,00 e um prazo máximo de entrega de 60 dias; b) Aquisição de equipamentos para a oficina didática de Construção e Reparação de Veículos a Motor do Centro de Qualificação dos Açores, IPRA, com o preço base de €400.000,00 e um prazo máximo de entrega de 60 dias;. c) Aquisição de equipamentos para a oficina didática de Metalurgia e Metalomecânica do Centro de Qualificação dos Açores, IPRA, com o preço base €400.000,00 e um prazo máximo de entrega de 60 dias. 9. Aprovar a Resolução que reforça a concessão do subsídio em benefício dos passageiros residentes na Região Autónoma dos Açores para promoção da mobilidade aérea inter-ilhas (“Tarifa Açores”). Os açorianos aderiram à “Tarifa Açores” de forma expressiva, o que implica a necessidade do reforço da despesa com o subsídio em benefício do passageiro residente na Região Autónoma dos Açores, de forma a assegurar a sua atribuição nos restantes meses do ano de 2024. Assim, o reforço é de €1.500.000,00, perfazendo um total de €9.000.000,00 no ano de 2024. 10. Aprovar a Resolução que estabelece o modelo de afetação das receitas provenientes das coimas por infrações rodoviárias na Região Autónoma dos Açores. Esta Resolução aprova um novo modelo, de cariz transitório, permitindo que a receita seja utilizada para garantir melhores transportes terrestres e incrementar a mobilidade terrestre dos açorianos. A repartição das receitas entre a Região e o Fundo Regional dos Transportes Terrestres mantém-se igual à que é determinada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 143/201 (40%/60%). É eliminada a exigência de que o FRTT afete 50% do montante das receitas que lhe cabem ao financiamento de despesas de investimento, em bens móveis e imóveis das unidades da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana sedeadas na Região. A afetação do produto das coimas à Polícia de Segurança Pública e à Guarda Nacional Republicana tinham como objetivos primordiais reforçar a sua capacidade financeira tendo em vista a realização dos investimentos necessários ou indispensáveis ao cumprimento das respetivas missões de fiscalização, ordenamento e disciplina do trânsito na Região. Sucede que o produto das coimas que é afeto àquelas forças de segurança não tem sido materializado, com a eficácia e rapidez desejadas, na aquisição dos meios e equipamentos necessários ao cumprimento das suas missões na Região, apresentando-se, nesta data, saldos acumulados a favor das mesmas. 11. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, o Decreto Regulamentar Regional que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas e o Decreto que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática. A aprovação destas novas orgânicas e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, o decreto regulamentar regional que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas e a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática, advém da necessidade de conformá-la com a estrutura orgânica do XIV Governo Regional dos Açores.
Nota de Imprensa
3 de Outubro 2024 Abertas candidaturas para acompanhamento técnico de campo aos agricultores na produção de carne de bovino O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação, informa que estão abertas as candidaturas, até ao dia 20 de outubro, para apoios à promoção de sessões de acompanhamento ou orientação (‘coaching’), em todos os setores de atividade relacionados com a produção agrícola primária no âmbito dos setores da carne de bovino. Estas sessões consistem na disponibilização de apoio técnico especializado dirigido aos produtores agrícolas, com vista a melhorar as suas competências para a gestão dos aspetos económicos, ambientais e sociais do seu negócio, incluindo competências digitais e a utilização de ferramentas inovadoras. Este apoio, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), está previsto no tema de abrangência multissetorial “M.01 - Gestão sustentável das explorações agrícolas”, do “Programa de Capacitação dos Agricultores e de Promoção da Literacia em Produção e Consumo Sustentáveis”, decorrente do investimento “Relançamento Económico da Agricultura Açoriana”, promovido pela Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação. Ao abrigo do presente diploma, podem ser concedidos apoios para a realização de sessões de acompanhamento ou orientação, de acordo com as principais necessidades das explorações em matéria de competitividade, transição verde, na qual se inclui a utilização sustentável dos recursos naturais, transição digital, transição energética, sanidade vegetal e animal e bem-estar animal. O apoio é atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável e será atribuído até ao valor fixo limite anual de €1.500,00 por exploração beneficiada com um plano de acompanhamento ou orientação anual, com limite máximo anual de €16.500,00 por beneficiário, proveniente da área geográfica de Santa Maria, Graciosa ou Corvo, e com o limite máximo anual de €24.000,00 por beneficiário, proveniente da área geográfica de São Jorge, Faial, Pico ou Flores, estando limitado a um máximo de 10 explorações por ‘coach’. As candidaturas podem ser apresentadas no âmbito dos avisos de abertura de concurso e são submetidas através de formulário eletrónico disponível no sítio da Internet a indicar no respetivo aviso. “Estamos a promover a vulgarização rural em vários setores da agroprodução, depois da vitivinicultura, da horticultura e da fruticultura e floricultura agora é vez de apoiar o conhecimento técnico diretamente no campo, junto das explorações agropecuárias de carne de bovino. Mais conhecimento no campo é mais eficiência na obtenção do rendimento do produtor, melhor sustentabilidade produtiva e melhor segurança alimentar”, advoga António Ventura, Secretário Regional da tutela. No PRR, no âmbito da agricultura, destaca-se o investimento “Relançamento Económico da Agricultura Açoriana”, que pretende contribuir para a resiliência e o crescimento sustentável do potencial produtivo regional, atenuar o impacto económico e social da crise no setor agrícola e agroalimentar dos Açores e contribuir para a dupla transição climática e digital nesse setor. O “Programa de Capacitação dos Agricultores e de Promoção da Literacia em Produção e Consumo Sustentáveis”, constitui uma das medidas do investimento no âmbito da transição verde, da transição digital e do bem-estar animal, incluindo certificações. Numa região como os Açores, ultraperiférica, predominantemente rural e marcada pelos seus valores naturais, a agricultura tem uma expressão económica, social e territorial de grande relevância para a coesão regional, sendo que o acesso à informação e ao conhecimento, por parte dos agentes do setor agrícola e da população em geral, é considerado um elemento chave para assegurar a transição para fileiras agrícolas mais ecológicas, mais sustentáveis, mais diversificadas, melhor adaptadas às condições edafoclimáticas, geográficas e socioeconómicas regionais e contribuir para uma progressiva e desejável autonomia alimentar. Neste contexto, no que se refere à tipologia das ações a desenvolver é imprescindível diversificar os formatos a disponibilizar, pelo que este programa inclui, entre outras ações, as “Sessões de acompanhamento ou orientação (‘coaching’)”, ações personalizadas conduzidas por um orientador com habilitação técnica adequada (‘coach’) que preconizam uma intervenção anual personalizada, a realizar em momentos distintos. A disponibilização destas sessões de ‘coaching’ tem por base o apoio técnico especializado aos produtores agrícolas, através da transferência de conhecimentos e de informação que visem capacitar e aconselhar os agricultores no âmbito da gestão eficiente e sustentável das suas explorações agrícolas em termos económicos, sociais, ambientais e climáticos, de bem-estar animal, de saúde pública e de eficiência na utilização dos recursos.
3 de Outubro 2024 Abertas candidaturas para acompanhamento técnico de campo aos agricultores na produção de carne de bovino O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação, informa que estão abertas as candidaturas, até ao dia 20 de outubro, para apoios à promoção de sessões de acompanhamento ou orientação (‘coaching’), em todos os setores de atividade relacionados com a produção agrícola primária no âmbito dos setores da carne de bovino. Estas sessões consistem na disponibilização de apoio técnico especializado dirigido aos produtores agrícolas, com vista a melhorar as suas competências para a gestão dos aspetos económicos, ambientais e sociais do seu negócio, incluindo competências digitais e a utilização de ferramentas inovadoras. Este apoio, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), está previsto no tema de abrangência multissetorial “M.01 - Gestão sustentável das explorações agrícolas”, do “Programa de Capacitação dos Agricultores e de Promoção da Literacia em Produção e Consumo Sustentáveis”, decorrente do investimento “Relançamento Económico da Agricultura Açoriana”, promovido pela Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação. Ao abrigo do presente diploma, podem ser concedidos apoios para a realização de sessões de acompanhamento ou orientação, de acordo com as principais necessidades das explorações em matéria de competitividade, transição verde, na qual se inclui a utilização sustentável dos recursos naturais, transição digital, transição energética, sanidade vegetal e animal e bem-estar animal. O apoio é atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável e será atribuído até ao valor fixo limite anual de €1.500,00 por exploração beneficiada com um plano de acompanhamento ou orientação anual, com limite máximo anual de €16.500,00 por beneficiário, proveniente da área geográfica de Santa Maria, Graciosa ou Corvo, e com o limite máximo anual de €24.000,00 por beneficiário, proveniente da área geográfica de São Jorge, Faial, Pico ou Flores, estando limitado a um máximo de 10 explorações por ‘coach’. As candidaturas podem ser apresentadas no âmbito dos avisos de abertura de concurso e são submetidas através de formulário eletrónico disponível no sítio da Internet a indicar no respetivo aviso. “Estamos a promover a vulgarização rural em vários setores da agroprodução, depois da vitivinicultura, da horticultura e da fruticultura e floricultura agora é vez de apoiar o conhecimento técnico diretamente no campo, junto das explorações agropecuárias de carne de bovino. Mais conhecimento no campo é mais eficiência na obtenção do rendimento do produtor, melhor sustentabilidade produtiva e melhor segurança alimentar”, advoga António Ventura, Secretário Regional da tutela. No PRR, no âmbito da agricultura, destaca-se o investimento “Relançamento Económico da Agricultura Açoriana”, que pretende contribuir para a resiliência e o crescimento sustentável do potencial produtivo regional, atenuar o impacto económico e social da crise no setor agrícola e agroalimentar dos Açores e contribuir para a dupla transição climática e digital nesse setor. O “Programa de Capacitação dos Agricultores e de Promoção da Literacia em Produção e Consumo Sustentáveis”, constitui uma das medidas do investimento no âmbito da transição verde, da transição digital e do bem-estar animal, incluindo certificações. Numa região como os Açores, ultraperiférica, predominantemente rural e marcada pelos seus valores naturais, a agricultura tem uma expressão económica, social e territorial de grande relevância para a coesão regional, sendo que o acesso à informação e ao conhecimento, por parte dos agentes do setor agrícola e da população em geral, é considerado um elemento chave para assegurar a transição para fileiras agrícolas mais ecológicas, mais sustentáveis, mais diversificadas, melhor adaptadas às condições edafoclimáticas, geográficas e socioeconómicas regionais e contribuir para uma progressiva e desejável autonomia alimentar. Neste contexto, no que se refere à tipologia das ações a desenvolver é imprescindível diversificar os formatos a disponibilizar, pelo que este programa inclui, entre outras ações, as “Sessões de acompanhamento ou orientação (‘coaching’)”, ações personalizadas conduzidas por um orientador com habilitação técnica adequada (‘coach’) que preconizam uma intervenção anual personalizada, a realizar em momentos distintos. A disponibilização destas sessões de ‘coaching’ tem por base o apoio técnico especializado aos produtores agrícolas, através da transferência de conhecimentos e de informação que visem capacitar e aconselhar os agricultores no âmbito da gestão eficiente e sustentável das suas explorações agrícolas em termos económicos, sociais, ambientais e climáticos, de bem-estar animal, de saúde pública e de eficiência na utilização dos recursos.
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