Uma das atribuições do Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC), além de outras, é contribuir para que os setores de atividade da RAA ligados à construção civil e obras públicas possam dispor de um conjunto de serviços que os ajude a implementar processos de mudança com vista à melhoria contínua dos serviços prestados e à garantia de qualidade dos produtos aplicados na construção.
O objetivo é assim contribuir para aumentar a produtividade e a competitividade das empresas, ajudando-as também a cumprirem, de forma eficaz e eficiente, os requisitos legais relativos à comercialização e controlo de qualidade dos seus produtos.
Neste contexto e face às exigências relativas à MARCAÇÃO CE dos produtos de construção, o LREC, para além da prestação de serviços laboratoriais de realização de diferentes tipos de ensaios sobre variados produtos de construção, disponibiliza também um serviço de consultadoria nesta área.
Este serviço de consultadoria é dirigido tanto ao produtor de materiais de construção como ao seu utilizador, podendo ser prestado quer como complemento da realização de ensaios quer isoladamente mediante solicitação de qualquer entidade requerente, pública ou privada.
Com este serviço de consultadoria no domínio da temática da marcação CE dos produtos de construção, o LREC pretende colaborar com os requerentes, respondendo às dúvidas colocadas, prestando informações e esclarecimentos e apresentando recomendações, nomeadamente, no sentido de:
1. Esclarecer todas as dúvidas colocadas sobre as disposições do Regulamento (UE) nº 305 / 2011 - Regulamento dos Produtos de Construção;
2. Ajudar a identificar se determinado produto está ou não abrangido pela obrigatoriedade da marcação CE;
3. Esclarecer sobre os trâmites legais necessários à livre circulação de determinado produto de construção no Espaço Económico Europeu;
4. Ajudar a identificar quais as características harmonizadas e regulamentares aplicáveis ao produto sujeito a marcação CE, bem como os tipos de ensaios e respetivas normas a cumprir;
5. Ajudar a identificar os procedimentos para a avaliação e verificação da regularidade do desempenho de determinado produto, incluindo os tipos e frequências dos ensaios exigidos;
6. Informar sobre o âmbito da acreditação do organismo notificado exigido para intervir na avaliação de conformidade e verificação da regularidade do desempenho de determinado produto, tendo em conta a utilização a que o mesmo se destina;
7. Informar sobre as normas europeias harmonizadas aplicáveis ao produto, tendo em conta a utilização prevista para o mesmo;
8. Informar qual a documentação técnica obrigatória que deve ser elaborada e mantida disponível pelo produtor de um produto sujeito a marcação CE;
9. Informar, após feita com sucesso a respetiva avaliação de conformidade, como elaborar a Declaração de Desempenho e como apor a marcação CE no produto;
10. Ajudar a elaborar a ficha técnica do produto sujeito a marcação CE, colaborando com o produtor na definição dos valores a declarar para cada característica essencial aplicável.
Complementarmente poderão ser efetuadas recomendações e prestadas informações sobre o cumprimento dos requisitos legais de controlo de qualidade dos produtos de construção não sujeitos a marcação CE, tendo em vista a sua comercialização no território português.
A consultadoria no âmbito da marcação CE poderá também estender-se ao esclarecimento de dúvidas no âmbito do controlo da qualidade e fiscalização de obras de construção.