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Regime geral de proteção de dados

O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) – veio estabelecer as regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

O RGPD introduz um conjunto de novas regras, nomeadamente a obrigação de designar um encarregado de proteção de dados, a alteração das regras sobre obtenção de consentimento, a eliminação de notificações e autorizações, a implementação do direito ao esquecimento, a introdução de coimas de valor muito elevado e obrigações de informação relativas a quebras de segurança.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 37.º do RGPD, designo, como encarregada da proteção de dados da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, a Ana Cláudia Monteiro Leal, assessora jurídica da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, por reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das
inerentes funções.

Despacho n.º 859/2019 - Designação do Encarregado de Proteção de Dados da SREAT