Decisões de Propostas de Definição do Âmbito do Estudo de Impacte Ambiental
Empreendimentos sujeitos à fase preliminar e facultativa de Definição do Âmbito do Estudo de Impacte Ambiental prevista no artigo 32.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, ou do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2025/A, de 29 de julho (Diploma AILA), cujos processos conduziram a uma Decisão da Autoridade Ambiental:
1. Em fase de Estudo Prévio
2. Em fase de Anteprojeto
- Até ao momento não ocorreu nenhum.
3. Em fase de Projeto de Execução
- Ampliação da Exploração da Pedreira do Pico das Contendas. Decisão de janeiro de 2009 (anterior ao regime de Avaliação de Impacte Ambiental regional e enquadrada no Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de novembro).