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A Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital, doravante designada por DRCTD concretiza a política regional nos domínios das comunicações, dos sistemas e tecnologia de informação, da cibersegurança e da transição digital à qual compete, designadamente:

 a) Propor as bases e as medidas em que deve assentar a política regional nas áreas das comunicações, dos sistemas e tecnologias de informação, da cibersegurança e da transição digital, coordenando e desenvolvendo as ações necessárias à sua execução;

b) Propor a definição das grandes linhas de financiamento e execução da política regional nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Inventariar as necessidades e os meios no âmbito dos sistemas de informação, das infraestruturas, das redes de comunicações e da cibersegurança, em articulação com as entidades da administração pública regional;

d) Coordenar, planear e desenvolver políticas e medidas que facilitem e promovam a eficiência e eficácia na prestação de serviços de comunicações eletrónicas, dos sistemas de informação, da transição digital e no âmbito da cibersegurança, nos diversos serviços da administração pública regional;

e) Coordenar, em articulação com os diversos departamentos e serviços da administração pública regional, os planos, projetos e ações no âmbito da transição digital;

f) Propor, desenvolver e executar as medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a economia, a eficiência e segurança na gestão e funcionamento das infraestruturas de rede e comunicações, dos centros de dados, e dos demais sistemas de informação da administração pública regional;

g) Emitir parecer sobre propostas de aquisição de serviços, sistemas, aplicações e equipamentos, no âmbito dos sistemas de informação e da segurança, das redes informáticas e de comunicações e da transição digital, para a administração pública regional;

h) Financiar ou cofinanciar programas e projetos de transição digital da sociedade, da economia e da administração pública regional, acompanhando a sua execução;

i) Proceder à aquisição de bens móveis e serviços para a PGR ou de utilização transversal às entidades da administração pública regional, relacionados com as áreas de competência da DRCTD;

j) Executar o plano de informatização integrada da PGR e apoiar, no domínio da informática, os diversos órgãos e serviços que a integram;

k) Assegurar a operacionalidade, disponibilidade, adequação e segurança dos sistemas informáticos da PGR e das demais entidades da administração pública regional que estejam suportados em infraestruturas de utilização transversal;

l) Diligenciar contactos com os demais serviços e organismos da administração pública regional e central, com vista à permuta de publicações, partilha e consolidação de informação, de conhecimento e de experiências, nos domínios dos sistemas de informação, das comunicações, da cibersegurança e da transição digital;

m) Promover, propor, apoiar e participar em projetos, ações e eventos no âmbito das comunicações, sistemas de informação, da cibersegurança e da transição digital;

n) Representar a Região Autónoma dos Açores nas organizações e grupos de trabalho regionais, nacionais e europeus, no âmbito dos sistemas de informação, das comunicações, da cibersegurança e da transição digital;

o) Promover a articulação e cooperação com a Autoridade Nacional das Comunicações, o Centro Nacional de Cibersegurança e as demais entidades nacionais e europeias, no âmbito das comunicações, da cibersegurança e da transição digital;

p) Emitir parecer e participar na regulamentação e no processo de licenciamento no sector das telecomunicações, dos serviços postais, da cibersegurança e da transição digital.

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2023/A, de 14 de fevereiro, ex vi artigos 20.º e 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril de 2024.