- Bolsas de estudo
O Programa Estagiar Europa foi criado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 101/2017 de 13 de outubro de 2017.
Podem candidatar-se ao Programa Estagiar Europa os indivíduos que, cumulativamente tenham idade não superior a trinta anos à data do início do estágio, tenham concluído o ensino secundário ou o ensino universitário na Região e sejam possuidores do grau de licenciatura, mestrado ou doutoramento.
Este programa tem por objeto a criação de condições para que os jovens licenciados, mestres ou doutorados possam adquirir conhecimentos práticos em contexto real de trabalho em instituições europeias, usufruindo, em particular, das estruturas regionais, interregionais ou comunitárias, bem como em departamentos ou serviços do Governo Regional dos Açores na União Europeia, fora do território nacional.
O Programa Estagiar Europa prossegue os seguintes objetivos:
- Promover, entre os jovens um maior conhecimento da organização e funcionamento da União Europeia, em particular das suas principais instituições e órgãos, bem como de outros organismos de cooperação europeus;
- Reforçar as competências socioprofissionais dos jovens licenciados, mestres ou doutorados, em particular no âmbito das temáticas e processos de decisão europeus;
- Potenciar o recrutamento e a integração, nas instituições e órgãos europeus de quadros superiores com um relevante conhecimento da Região, promovendo assim a visibilidade e presença da realidade económica, social e territorial dos Açores no exterior;
- Representar a Região através de serviços de cooperação europeia e internacional, defendendo os interesses regionais em diversos domínios da Política Externa.
O Programa Estagiar Europa abrange as seguintes atividades:
a) Estágios promovidos pelas instituições e órgãos da União Europeia;
b) Estágios promovidos por organismos de cooperação europeus com os quais tenha sido estabelecido, pelo Governo Regional, um acordo com essa finalidade;
c) Estágios promovidos por departamentos da administração pública regional dos Açores em organismos de representação em Bruxelas nas áreas da Cooperação Externa e Assuntos Europeus.
LEGISLAÇÃO
Resolução do Conselho do Governo n.º 125/2022 de 5 de agosto de 2022 (Altera os artigos 4.º e 9.º do Regulamento do Programa Estagiar Europa, publicado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 101/2017, de 13 de outubro)
Despacho n.º 2136/2021 de 15 de setembro de 2021 (Bolsa Estagiar Europa - montante)
Despacho n.º 593/2021 de 24 de março de 2021 (Candidaturas ao Programa Estagiar Europa)
Despacho n.º 594/2021 de 24 de março de 2021 (Comissão de Seleção no âmbito do Programa Estagiar Europa)
Despacho n.º 2008/2019 de 17 de dezembro de 2019 (Estagiar Europa – Candidaturas)
Despacho n.º 922/2019 de 26 de junho de 2019 (Candidaturas ao Programa Estagiar Europa)
Despacho n.º 920/2019 de 25 de junho de 2019 (Comissão de Seleção no âmbito do Programa Estagiar Europa)
Resolução do Conselho do Governo n.º 101 /2017 de 13 de outubro de 2017 (Aprova o Programa Estagiar Europa)
NOTAS DE IMPRENSA
Candidaturas ao Programa Estagiar Europa abertas até 8 de abril
PARA ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS CONTACTAR:
Gabinete do Subsecretário Regional da Presidência
Rua Conselheiro Dr Luís Bettencourt nº 16
9500-058 Ponta Delgada - São Miguel - Açores
Telefone: 296 204 700 | Mail: [email protected]