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Competências e documentos constitutivos
Subsecretário Regional da Presidência
A estrutura orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril de 2022, reflete as opções tomadas para a governação dos Açores, expressando, nomeadamente, as orientações estratégicas assentes nas políticas públicas do XIII Governo Regional.
Aí se definem as competências dos departamentos do XIII Governo Regional dos Açores, nomeadamente, no Artigo 5º, n.º8, as competências do Presidente do Governo Regional que se encontram delegadas no Subsecretário Regional da Presidência.
Artigo 5º
Competência do Presidente do Governo Regional
(…)
6 — Para além da competência genérica de coordenação global que lhe é própria, o Presidente do Governo Regional exerce os poderes que a lei confere ao Governo Regional nas matérias seguintes:
(…)
d) Assuntos europeus;
e) Relações e cooperação externas;
(…)
8 — Sem prejuízo dos poderes de superintendência, orientação e coordenação que incumbe ao Presidente do Governo Regional, são, desde já, genericamente delegadas no Subsecretário Regional da Presidência as competências previstas nas alíneas d) e e) do n.º 6.
(…)
Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 106/2022 de 13 de junho de 2022, foram atribuídas ao Subsecretário Regional da Presidência, competências de Coordenação dos Assuntos Relacionados com projetos e programas relativos ao espaço aéreo dos Açores.