Sistema de Incentivos do Estado à Comunicação Social  

Apresentação

As Regiões Autónomas, através dos seus órgãos próprios, detêm, por atribuição governamental, através do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro de 2015, a competência para a execução das medidas respeitantes à aplicação dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social regional e local, apreciando e aprovando as candidaturas e assegurando a fiscalização do respetivo cumprimento.

O Regime de Incentivo à Leitura de publicações periódicas regionais e locais consiste na comparticipação pelo Estado dos custos de expedição de publicações por assinaturas mediante o seu pagamento aos operadores postais em regime de avença.

O Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social estrutura-se em seis tipologias de incentivos, visando o emprego e a formação profissional, a modernização tecnológica, o desenvolvimento digital, a acessibilidade à comunicação social, o desenvolvimento de parcerias estratégicas e a literacia e educação para a comunicação social.

Cabe ao Governo dos Açores, através do Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares, a instrução dos procedimentos de atribuição dos incentivos, bem como a decisão final da sua atribuição, na Região Autónoma dos Açores.

O montante a atribuir relativamente a cada um dos incentivos é anualmente fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da comunicação social e do desenvolvimento regional, sob proposta do membro do governo regional responsável pela área da comunicação social, depois de ouvida a respetiva comissão de acompanhamento. 


CANDIDATURAS

Candidaturas ao sistema de Incentivos do Estado à Comunicação Social

O Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, aprovou o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local, revogando o Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto – Lei n.º 35/2009, de 9 de fevereiro.

O regulamento anexo à Portaria nº179/2015 estabelece os termos e as condições de aplicação do regime de incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro.

As candidaturas aos incentivos previstos no Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, são apresentadas num período anual único, que se inicia no primeiro dia útil do mês de março de cada ano e tem a duração de 15 dias.

As tipologias de candidaturas são as seguintes:

Incentivo à modernização tecnológica; 
Incentivo ao desenvolvimento digital; 
Incentivo à acessibilidade à comunicação social; 
Incentivo ao desenvolvimento de parcerias estratégicas; 
Incentivo à literacia e educação para a comunicação social
A entrega das candidaturas pode efetuar-se da seguinte forma:

a) Por via postal  ou em mão própria para os seguintes endereços:
1 - Rua Dr. José Bruno Tavares Carreiro, n.º 6, 8º Andar - 9500-119, Ponta Delgada
2 - Palácio dos Capitães Generais - 9700 -143, Angra do Heroísmo

b) Por via eletrónica para o seguinte endereço:
[email protected] 

Disponível para consultar:

Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro 
Portaria nº179/2015, de 16 de junho 
Portaria n.º 272-A/2015, de 4 de setembro de 2015


Candidaturas ao sistema de Incentivo à Leitura e ao Acesso à Informação

O regime de incentivo à leitura e ao acesso à informação, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro, passando as competências para o efeito a ser exercidas na Região Autónoma dos Açores pelo Gabinete da Secretária Regional Adjunta da Presidência para os Assuntos Parlamentares (cfr. artigo 20.º-A, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril com as alterações do Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro articulado com o artigo 15.º, alínea c) do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A). Este diploma foi regulamentado pela Portaria n.º 100/2015, de 2 de abril.

Este gabinete está em condições de receber os requerimentos de candidaturas correspondentes ao incentivo à leitura, efetuado de acordo com o formulário do Anexo I da Portaria n.º 100/2015, de 2 de abril, instruído nos termos do artigo 2.º da referida portaria. 

Disponível para consultar:

Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro 
Portaria n.º 100/2015, de 2 de abril

Para qualquer esclarecimento adicional encontramo-nos disponíveis através dos contactos seguintes:
Rua Dr. José Bruno Tavares Carreiro, n.º 6, 8º Andar
9500-119, Ponta Delgada  

Telf: 296 204 700
E-mail: [email protected]  

Formulários para candidatura