Estudo de Impacte Ambiental - "Empreitada de Proteção Costeira, Ordenamento da Baía e Cais de Passageiros do Porto de São Roque do Pico"
Participação Pública

Empreitada de Proteção Costeira, Ordenamento da Baía e Cais de Passageiros do Porto de São Roque do Pico

O Projeto mencionado, em fase de projeto de Anteprojeto, está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), por se enquadrar na alínea c) do n.º 18 do Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2007/A, de 5 de junho. O projeto localiza-se na freguesia e concelho de São Roque do Pico, ilha do Pico.

Nos termos e para efeitos do preceituado no art.º 106º e nos artigos 111º., 112º. e 113º. do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro e nos termos do Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, a Direção Regional do Ambiente e Ação Climática, enquanto Autoridade Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, constituído pelo Relatório - Volumes 1 e 2, Resumo Não Técnico, Memórias Descritivas e Justificativas Marítima e Terrestre bem como o parecer da Comissão de Avaliação e da Direção Regional da Cultura, emitidos no âmbito do presente procedimento de AIA, encontram-se disponíveis para Consulta Pública, durante 30 dias úteis, de 5 de agosto a 16 de setembro de 2024, inclusive, nos seguintes locais:

  • Direção Regional do Ambiente e Ação Climática, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã - 9900-014 Horta, Telefone: 292 207 300;
  • Serviço de Ambiente e Ação Climática do Pico, sita no Lajido de Santa luzia, 9940-108 São Roque do Pico, Telefone: 292 241 420;
  • Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada, sita no Largo do Colégio 9500-054 Ponta Delgada, Telefone: 296 305 040;
  • Biblioteca Pública e Arquivo Regional Luís da Silva Ribeiro, sita na Rua do Morrão 42, 9700-054 Angra do Heroísmo, Telefone: 295 401 000;
  • Biblioteca Pública e Arquivo Regional João José da Graça, sita na Rua Walter Bensaúde 14, 9900-142 Horta, Telefone: 292 202 550.

O licenciamento/autorização de construção do Projeto de Execução só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável a emitir até 12 de novembro de 2024 e posterior Declaração de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução a emitir respetivamente pelo membro do governo dos Açores com competência do Ambiente e pela Autoridade Ambiental.

Regras:
No âmbito do processo de Participação Pública, os interessados, devidamente identificados, podem manifestar-se por escrito dentro do período atrás referido, devendo todas as exposições serem dirigidas à Direção Regional do Ambiente e Ação Climática, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã - 9900-014 Horta; com o correio eletrónico: [email protected].

DADOS SOBRE A CONSULTA
  • Iniciado há

    74 Dias
  • Prazo

    De 05-08-2024 a 16-09-2024
  • Situação da Consulta

  • Entidade Promotora

    Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática - Direção Regional do Ambiente e Ação Climática