Estudo de Impacte Ambiental e Licenciamento Ambiental do projeto de ampliação da instalação de criação intensiva de aves de capoeira da Açoraves

Ampliação da instalação de criação intensiva de aves de capoeira da Açoraves

O Projeto em fase de execução está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e de Licenciamento Ambiental, conforme estabelecido pela alínea a) do n.º 14 do Anexo I e rubrica 1.1 do Anexo III do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro.  O empreendimento localiza-se na freguesia do Porto Judeu, concelho de Angra do Heroísmo, ilha Terceira.

Nos termos e para efeitos do preceituado no art.º 106º e nos artigos 111º., 112º. e 113º. do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, a Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, enquanto Autoridade de Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, constituído pelo Relatório Técnico e Resumo Não Técnico, o Formulário de licenciamento ambiental e respetivos anexos, incluindo os aditamentos com os elementos solicitados, bem como os pareceres da Comissão de Avaliação entretanto emitidos, se encontram disponíveis para Consulta Pública, durante 30 dias úteis, de 30 de julho a 9 de setembro de 2021, inclusive, nos seguintes locais:

  • Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã - 9900-014 Horta, Telefone: 292 207 300
  • Serviço de Ambiente e Alterações Climáticas da Terceira, Rua do Galo n.º 118, 9700-091 Angra do Heroísmo, Telefone: 295 403 300;
  • Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada, sita no Largo do Colégio 9500-054 Ponta Delgada, Telefone: 296 281 216
  • Biblioteca Pública e Arquivo Regional Luís da Silva Ribeiro, sita na Rua do Morrão 42, 9700 054 Angra do Heroísmo, Telefone: 295 401 000
  • Biblioteca Pública e Arquivo Regional João José da Graça, sita na Rua Walter Bensaúde 14 9900-142 Horta, Telefone: 292 391 344

O licenciamento do projeto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável a emitir pela Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e Licença Ambiental a emitir pela Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.

Regras:
No âmbito do processo de Participação Pública, os interessados, devidamente identificados, podem manifestar-se por escrito dentro do período atrás referido, devendo todas as exposições dar entrada na Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas até 9 de setembro, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã, 9900-014 HORTA, Fax: 292 240 901 e E-mail: [email protected].

DADOS SOBRE A CONSULTA
  • Iniciado há

    1012 Dias
  • Prazo

    De 30-07-2021 a 09-09-2021
  • Situação da Consulta

  • Entidade Promotora

    Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas