Tufeira dos Cachaços, ilha de S. Miguel
O projeto acima mencionado, em Fase de projeto de execução, está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido pela alínea a) do n.º 60 do Anexo II, do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro.
O projeto localiza-se na freguesia de Conceição, concelho da Ribeira Grande, ilha de S. Miguel.
Nos termos e para efeitos do preceituado no art.º 106.º e nos artigos. 111.º, 112.º e 113.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, a Direção Regional do Ambiente, enquanto Autoridade Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, constituído pelo Relatório Técnico, Resumo Não Técnico, bem como os pareceres da Comissão de Avaliação, entretanto emitidos, se encontram disponíveis para Consulta Pública, durante 30 dias úteis, de 18 de dezembro de 2020 a 1 de fevereiro de 2021, inclusive, nos seguintes locais:
- Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã - 9900-014 Horta, Telefone: 292 207 300;
- Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada, sita no Largo do Colégio 9500-054 Ponta Delgada, telefone 296 281 216;
- Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo, sita na Rua do Morrão 42, 9700 054 Angra do Heroísmo, telefone 295 401 000;
- Biblioteca Pública e Arquivo Regional João José da Graça, sita na Rua Walter Bensaúde 14 9900-142 Horta, telefone 292 391 344;
- O Relatório Técnico está presente também na Junta de Freguesia da Conceição, Câmara Municipal da Ribeira Grande e Serviço de Ambiente de S. Miguel.
Regras:
No âmbito do processo de consulta pública, os interessados devidamente identificados podem manifestar-se por escrito, no prazo atrás referido, devendo todas as exposições serem dirigidas à Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã - 9900-014 Horta, com o correio eletrónico: [email protected].
DADOS SOBRE A CONSULTA
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Iniciado há
1436 Dias -
Prazo
De 17-12-2020 a 01-02-2021 -
Situação da Consulta
O licenciamento do projeto só poderá ser concedido após a Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável e posterior Declaração de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução a emitir respetivamente pelo membro do governo dos Açores com competência do Ambiente e pela Autoridade Ambiental. A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 24 de março de 2021. -
Entidade Promotora
Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas