De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024 e no artigo 5.º Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A, de 11 de dezembro de 2024, torna-se público que, se encontra aberto o procedimento de oposição nacional relativamente ao pedido de registo da denominação “Banana dos Açores Indicação Geográfica Protegida (IGP)” apresentada pelo agrupamento de produtores – FRUTAÇOR, C.R.L. – Cooperativa Agrícola Açoriana de Horto-fruticultores.
Documentos:
- Aviso n.º 3/2025, de 21 de janeiro
- Aviso n.º 3/2025/A/2, de 27 de janeiro
- Caderno de Especificações
- Resumo do Caderno de Especificações (Documento Único)
- Formulário de Declaração de Oposição - Procedimento Nacional
Regras:
As declarações de oposição podem ser remetidas por correio eletrónico para o endereço [email protected] dirigido à Presidente do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, considerando-se entregues na data de expedição ou entregues pessoalmente na Rua do Passal 150, 9501-096 Ponta Delgada, durante o período normal de atendimento ao público.
DADOS SOBRE A CONSULTA
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Iniciado há
124 Dias -
Prazo
De 21-01-2025 a 27-02-2025 -
Situação da Consulta
Fechado -
Entidade Promotora
Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, I.P.R.A.