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Sobre o Fundo Regional dos Transportes Terrestres, IPRA

Introdução

O Fundo Regional dos Transportes Terrestres, IPRA (FRTT) foi criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2010/A de 19 de fevereiro, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional 5/2012/A de 1 de fevereiro, tendo como principais atribuições a colaboração na definição e execução da política de apoio aos transportes terrestres, apoiar financeiramente as empresas de transportes coletivos de passageiros que operam na Região e assegurar a aplicação de quaisquer outras medidas de apoio aos transportes e às empresas de transportes terrestres que forem determinadas superiormente.

Pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 143/2011, de 28 de novembro, as receitas provenientes das coimas por contraordenações aplicadas ao abrigo do Código da Estrada, seus regulamentos e legislação complementar, resultantes de infrações ocorridas no território da Região Autónoma dos Açores, passaram a reverter em 40% para a Região e em 60% para o FRTT, ficando este último com ónus de afetar 50% da receita que lhe está destinada ao financiamento de despesas de investimento, em bens móveis e imóveis, que as unidades da Polícia de Segurança Pública (PSP) e Guarda Nacional Republicana (GNR) sedeadas na Região tenham necessidade de efetuar para melhorar a sua capacidade operacional no território regional.

Caracterização da entidade

O FRTT é um organismo público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, situado na Rua João Melo Abreu n.º 3 em Ponta Delgada, estando na dependência da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas (SRTMI).

Nos termos do previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/A, de 1 de fevereiro, o FRTT compreende como órgãos o conselho diretivo e o fiscal único.

O Conselho Diretivo do FRTT é composto pela Dr.ª Marta Beatriz Amaral Raposo Tavares, como Presidente, e pelas vogais Dr.ª Maria Ana Carreiro Machado Costa e Dr.ª Vera Cristina Pereira Sousa.

O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do FRTT. Para o triénio 2021/2024 foi nomeada a sociedade Duarte Giesta & Associado, SROC, Lda.