Registo de empresas de animação turística

Este procedimento respeita ao registo das empresas de animação turística, para o exercício das atividades de animação turística terrestres, com enquadramento no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro.

Entidade competente:
Direção Regional do Turismo

Legislação aplicável:
- Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro, estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística.

Instrução do pedido/documentos a entregar:
Formulário eletrónico – Pedido de inscrição de empresa de animação turística
- Preenchimento e remessa para o seguinte e-mail: [email protected]

Destinatários:
Pessoa singular ou coletiva que desenvolva, com caráter comercial, alguma das atividades previstas no Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro.

Para mais informação:
Consulte a Direção Regional do Turismo.