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Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional especialmente como Habitat de Aves Aquáticas (Convenção de Ramsar), assinada em Ramsar, a 2 de fevereiro de 1971, constitui um tratado intergovernamental que visa a promover a conservação e utilização sustentável de zonas húmidas e de aves aquáticas, estabelecendo que as Partes Contratantes têm como obrigações indicar zonas húmidas para constar da Lista de Zona Húmidas de Importância Internacional, e elaborar e executar os respetivos planos, bem como estabelecer reservas naturais nas zonas húmidas e providenciar a proteção adequada.
A Convenção foi aprovada por Portugal, para ratificação, pelo Decreto n.º 101/80, de 9 de outubro. O Protocolo de Emenda da Convenção de Ramsar foi aprovado para adesão pelo Decreto do Governo n.º 33/84, de 10 de julho e subsequentes emendas aprovadas pelo Decreto n.º 34/91, de 30 de abril.
Texto da convenção disponível aqui.
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