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Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (Convenção de Washington ou CITES), concluída em Washington a 3 de março de 1973, subsequentemente emendada em Bona a 22 de junho de 1979, visa assegurar que o comércio de certas espécies da fauna e flora selvagens não ponha em risco a sua sobrevivência no estado selvagem, estabelecendo a regulamentação do comércio dos espécimes das espécies inscritas nos seus anexos I, II e III.
A Convenção foi aprovada por Portugal, para ratificação, pelo Decreto n.º 50/80, de 23 de junho.
Texto da convenção disponível aqui.
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