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Convenção sobre o Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente (Convenção de Aarhus), confere o direito de acesso à informação e de participação nas decisões tomadas em matéria de ambiente, bem como o direito de recurso caso esses direitos não sejam respeitados. Foi aprovada, por Portugal, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11 /2003, de 25 de fevereiro, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 9/2003, de 25 de fevereiro, com a aprovação da emenda à Convenção pela Resolução da Assembleia da República n.º 54/2009, de 30 de julho.

A Convenção foi transposta para União Europeia através da Decisão 2005/370/CE, de 17 de fevereiro de 2005.

Texto da convenção disponível aqui.

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