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Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste (NEAFC), que cria a Comissão das Pescas do Atlântico Nordeste, a qual exerce as suas funções no interesse da conservação a longo prazo e da utilização racional dos recursos haliêuticos nas áreas abrangidas pela Convenção, de acordo com um regime apropriado ao alargamento da jurisdição do Estado costeiro sobre as pescas, e com vista a incentivar, consequentemente, a cooperação internacional e consulta em relação a estes recursos.
A Convenção NEAFC foi aprovada por Portugal, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 24/83, de 14 de abril. Foi aprovada, em nome da Comunidade Económica Europeia, pela Decisão 81/608/CEE do Conselho, de 13 de julho de 1981.
Texto da convenção disponível aqui.
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