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Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) é o principal instrumento internacional sobre a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável das suas componentes e a partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos, adotada, em 20 de maio de 1992, pelo Comité Intergovernamental de Negociação, instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas, aberta à assinatura em 5 de junho de 1992, na Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento.

A CDB foi aprovada para ratificação por Portugal pelo Decreto n.º 21/93, de 21 de junho. A CDB foi aprovada, em nome da Comunidade Económica Europeia, pela Decisão 93/626/CEE do Conselho, de 25 de outubro de 1993.

Destacam-se como instrumentos que desenvolvem a CDB:

Texto da convenção disponível aqui.

Texto do Protocolo de Cartagena disponível aqui.

Texto do Protocolo de Nagoia disponível aqui.

Mais informações aqui.