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Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) é o principal instrumento internacional sobre a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável das suas componentes e a partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos, adotada, em 20 de maio de 1992, pelo Comité Intergovernamental de Negociação, instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas, aberta à assinatura em 5 de junho de 1992, na Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento.
A CDB foi aprovada para ratificação por Portugal pelo Decreto n.º 21/93, de 21 de junho. A CDB foi aprovada, em nome da Comunidade Económica Europeia, pela Decisão 93/626/CEE do Conselho, de 25 de outubro de 1993.
Destacam-se como instrumentos que desenvolvem a CDB:
- o Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à CDB, de 29 de janeiro de 2000, aprovado pelo Decreto n.º 7/2004, de 17 de abril, que visa contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no domínio da transferência, manipulação e utilização seguras de organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia que possam ter efeitos adversos para a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica, tendo em conta os riscos para a saúde humana e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços;
- o Protocolo de Nagoia relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização, de 29 de outubro de 2010, aprovado pelo Decreto n.º 7/2017, de 13 de março, que estabelece o regulamento relativo ao cumprimento das regras de acesso aos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos, e de partilha dos benefícios decorrentes da sua utilização, contribuindo para a conservação da diversidade biológica e a utilização sustentável dos seus componentes.
Texto da convenção disponível aqui.
Texto do Protocolo de Cartagena disponível aqui.
Texto do Protocolo de Nagoia disponível aqui.
Mais informações aqui.