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Convenção Sobre a Conservação de Espécies Migradoras da Fauna Selvagem (Convenção de Bona), concluída em Bona a 24 de junho de 1979, tem por objetivo assegurar a conservação das espécies migratórias pertencentes à fauna selvagem. A fauna selvagem exige uma atenção especial pela importância que representa do ponto de vista mesológico, ecológico, genético, científico, recreativo, cultural, educativo, social e económico. A conservação de espécies migratórias requer, em particular, uma cooperação internacional para assegurar a sua proteção em toda a sua área de distribuição.

A Convenção foi aprovada por Portugal, para ratificação, através do Decreto n.º 103/80, de 11 de outubro, e as alterações aos seus Anexos II e III pelo Decreto n.º 34/2002, de 5 de novembro. A Convenção foi aprovada em nome da Comunidade Económica Europeia pela Decisão 82/461/CEE do Conselho, de 24 de junho de 1982.

Um instrumento que desenvolve a Convenção de Bona é o Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-Euroasiáticas (AEWA), de 15 de agosto de 1996, que foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/2003, de 19 de agosto, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 47/2003, de 19 de agosto.

Texto da convenção disponível aqui.

Texto do acordo disponível aqui.

Mais informações sobre a convenção aqui.

Mais informações sobre o AEWA aqui e aqui.