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Convenção Relativa à Proteção da Vida Selvagem e do Ambiente Natural na Europa (Convenção de Berna), adotada em Berna e aberta à assinatura a 19 de setembro de 1979, visa garantir a conservação de espécies de flora e fauna selvagens e dos seus habitats, com atenção especial a espécies ameaçadas e vulneráveis, incluindo espécies migratórias.

Foi aprovada por Portugal, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 95/81, de 23 de julho. A Convenção foi aprovada em nome da Comunidade Económica Europeia pela Decisão 82/72/CEE do Conselho, de 3 de dezembro de 1981 e as alterações aos seus Anexos II e III pela Decisão 98/746/CE do Conselho, de 21 de dezembro de 1998.

Texto da convenção disponível aqui.

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