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Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste, de 22 de setembro de 1992 (Convenção OSPAR), adotada em Paris, reconhece o valor intrínseco do meio ambiente marinho do Atlântico Nordeste e a necessidade de coordenar a sua proteção e de tomar todas as medidas possíveis para prevenir e combater a poluição, bem como as medidas necessárias à proteção da zona marítima contra os efeitos das atividades humanas de forma a salvaguardar a saúde do homem e a preservar os ecossistemas marinhos e, quando possível, a restabelecer as zonas marítimas.

A Convenção OSPAR foi aprovada para ratificação por Portugal através do Decreto n.º 59/97, de 31 de outubro, e as subsequentes emendas foram aprovadas pelo Decreto n.º 7/2006, de 9 de janeiro. Foi aprovada na Comunidade Europeia pela Decisão 98/249/CE, do Conselho de 7 de outubro de 1997 e pela Decisão 2000/340/CE do Conselho, de 8 de maio,

Texto da convenção disponível aqui.

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