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Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, foi adotada a 2 de novembro de 1973, tendo sido alterada pelo Protocolo de 1978 (Marpol 73/78), que absorveu as disposições da Convenção de 1973, sendo a conjugação dos dois instrumentos habitualmente designada por MARPOL 73/78, que entrou em vigor a 2 de outubro de 1983. A MARPOL é a principal convenção internacional sobre a prevenção e minimização da poluição no meio marinho através da eliminação da poluição por hidrocarbonetos, e a minimização de descargas acidentais de substâncias nocivas, causada por navios, seja por acidente, ou por causas operacionais e inclui atualmente seis anexos técnicos relativos aos tipos de poluição. Requer, também, que os Estados partes assegurem a disponibilidade de meios de receção adequados nos portos.

As alterações são feitas periodicamente através da Comissão de Proteção Ambiental Marinha (MEPC) da IMO, dada a necessidade de adaptação à evolução do mercado. Todos os Estados-Membros ratificaram o MARPOL 73/78, que foi aprovado por Portugal, para adesão, pelo Decreto do Governo n.º 25/87, de 10 de julho.

O Protocolo de 1978 e os seus anexos foram objeto de sucessivas emendas, aprovadas por: Decreto n.º 48/90, de 7 de novembro, Decreto n.º 50/91, de 17 de agosto, Decreto n.º 3/93, de 27 de janeiro, Decreto n.º 18/93, de 19 de maio, Decreto n.º 19/98, de 10 de julho, Decreto n.º 20/98, de 10 de julho, Decreto n.º 22/98, de 10 de julho, Decreto n.º 23/98, de 10 de julho, Decreto n.º 6/2006, de 6 de janeiro e Decreto n.º 1/2008, de 9 de janeiro.

Texto do Protocolo disponível aqui.

Mais informações sobre a MEPC aqui.