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Convenção Europeia para a Proteção do Património Arqueológico, aberta à assinatura em La Valetta, a 16 de janeiro de 1992, tem por objetivo a proteção do património arqueológico enquanto fonte da memória coletiva europeia e instrumento de estudo histórico e científico. A Convenção estabelece que as Partes devem desenvolver um regime legal de proteção do património cultural que preveja a manutenção de um inventário e classificação de monumentos e zonas de proteção, a criação de reservas arqueológicas, e a obrigação da participação de descoberta fortuita de património arqueológico, bem como a adoção de medidas para assegurar a proteção física e preservação deste património e para garantir o carácter científico do trabalho de pesquisa arqueológica.

A Convenção foi aprovada por Portugal, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 71/97, de 16 de dezembro, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 74/97, de 16 de dezembro.

Texto da convenção disponível aqui.

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