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Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), adotada em Montego Bay, a 10 de dezembro de 1982, estabelece uma ordem jurídica para os mares e oceanos que facilite as comunicações internacionais e promova o uso pacífico dos mares e oceanos, a utilização equitativa e eficiente dos seus recursos, a conservação dos recursos vivos e o seu estudo, a proteção e a preservação do meio marinho. A UNCLOS identifica e define as zonas marítimas sobre as quais os Estados exercem a sua soberania (Águas Interiores Marítimas e Mar Territorial), e aquelas em que estes Estados detêm direitos de soberania ou jurisdição (Zona Económica Exclusiva e Plataforma Continental), bem como outros espaços sobre os quais se exercem poderes específicos concedidos pela Convenção, como a Zona Contígua, ao mesmo tempo que dispõe sobre os respetivos deveres.

Em Portugal, a CNUDM e o Acordo Relativo à Aplicação da Parte XI da mesma Convenção foram aprovados para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, 14 de outubro, e ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, de 14 de outubro.

A CNUDM e respetivo Acordo foram aprovados, em nome da Comunidade Europeia, pela Decisão 98/392/CE do Conselho, de 23 de março de 1998. A CNUDM estabelece a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (International Seabed Authority, ISA), a organização por intermédio da qual os Estados partes na convenção, em conformidade com o regime estabelecido, organizam e controlam as atividades na Área, particularmente com vista à gestão dos recursos da Área. O respetivo Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da ISA foi aprovado para ratificação por Portugal pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/2006, de 28 de novembro e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 115/2006, de 28 de novembro.

Texto da convenção disponível aqui.

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