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Convenção da Organização Marítima Internacional, adotada em Genebra, a 6 de março de 1948, instituiu a Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (alterada, em 1982, para Organização Marítima Internacional (IMO)), com o objetivo de instituir um sistema de colaboração entre governos quanto à regulamentação dos procedimentos no que diz respeito à segurança marítima e à eficiência da navegação.

Em Portugal, a Convenção foi aprovada para adesão pelo Decreto n.º 117/76, de 9 de fevereiro, com emendas ratificadas pelo Decreto n.º 141/79, de 27 de dezembro e pelo Decreto n.º 126/82, de 9 de novembro. São aprovadas, também, para aceitação, as emendas à Convenção, concluídas em Londres, a 7 de novembro de 1991, pelo Decreto n.º 10/94, de 10 de março, e as emendas concluídas em Londres em 4 de novembro de 1993, pelo Decreto n.º 31/2001, de 11 de setembro.

Texto da convenção disponível aqui.

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