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Programa de Incentivos do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores

Pro-Scientia

O Pro-Scientia é o principal mecanismo de financiamento do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e assenta em quatro eixos prioritários: valorizar, cooperar, qualificar e atualizar.

São objetivos do Pro-Scientia:

  • Consolidar o potencial científico e tecnológico dos Açores;
  • Estimular a investigação em áreas relevantes;
  • Reforçar a participação das empresas no SCTA;
  • Promover a valorização económica das atividades de investigação e desenvolvimento;
  • Incentivar a criação de sinergias transregionais e internacionais que projetem os Açores no Espaço Europeu de Investigação;
  • Qualificar os recursos humanos da ciência;
  • Promover a cultura científica e tecnológica e assegurar o acesso generalizado à sociedade do conhecimento. 

Este sistema de incentivos à ciência e investigação destina-se a financiar projetos apresentados por pessoas, singulares ou coletivas, integradas no SCTA ou por ele abrangidas no âmbito de regulamentação específica.

O financiamento a conceder anualmente no âmbito do Pro-Scientia terá em conta a dotação financeira anual aprovada no Plano  da  Região  para  a  Ciência  e  Tecnologia, bem como  a disponibilidade  financeira  existente  no âmbito de outros fundos regionais, nacionais ou internacionais.

Os  custos  elegíveis  efetivamente  financiados  no  âmbito  do  PRO-SCIENTIA  não podem  ser objeto  de financiamento  por  qualquer  outro  programa  nacional  ou  internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público. 

O  financiamento  de  projetos  decorre  da  aprovação  de  candidaturas,  no  âmbito  de concursos públicos. Os concursos para apresentação de candidaturas são anunciados através de editais, publicitados na Internet no sistema Idia-Sg.

As candidaturas são analisadas e avaliadas por uma comissão, tendo em conta os critérios de seleção previamente fixados no edital de abertura do concurso.

O Pro-Scientia foi criado através do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A de 26 de março de 2012; as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito deste programa de incentivos estão estabelecidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho de 2012.

Incentivos à Ciência e Tecnologia - divulgação de resultados