Pro-Scientia
O Pro-Scientia é o principal mecanismo de financiamento do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e assenta em quatro eixos prioritários: valorizar, cooperar, qualificar e atualizar.
São objetivos do Pro-Scientia:
- Consolidar o potencial científico e tecnológico dos Açores;
- Estimular a investigação em áreas relevantes;
- Reforçar a participação das empresas no SCTA;
- Promover a valorização económica das atividades de investigação e desenvolvimento;
- Incentivar a criação de sinergias transregionais e internacionais que projetem os Açores no Espaço Europeu de Investigação;
- Qualificar os recursos humanos da ciência;
- Promover a cultura científica e tecnológica e assegurar o acesso generalizado à sociedade do conhecimento.
Este sistema de incentivos à ciência e investigação destina-se a financiar projetos apresentados por pessoas, singulares ou coletivas, integradas no SCTA ou por ele abrangidas no âmbito de regulamentação específica.
O financiamento a conceder anualmente no âmbito do Pro-Scientia terá em conta a dotação financeira anual aprovada no Plano da Região para a Ciência e Tecnologia, bem como a disponibilidade financeira existente no âmbito de outros fundos regionais, nacionais ou internacionais.
Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do PRO-SCIENTIA não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.
O financiamento de projetos decorre da aprovação de candidaturas, no âmbito de concursos públicos. Os concursos para apresentação de candidaturas são anunciados através de editais, publicitados na Internet no sistema Idia-Sg.
As candidaturas são analisadas e avaliadas por uma comissão, tendo em conta os critérios de seleção previamente fixados no edital de abertura do concurso.
O Pro-Scientia foi criado através do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A de 26 de março de 2012; as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito deste programa de incentivos estão estabelecidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho de 2012.