Sistema Regional de Informação Sobre Resíduos

 

O Sistema Regional de Informação sobre Resíduos (SRIR) é uma base de dados que agrega toda a informação relativa à produção, importação, exportação e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.

O SRIR foi criado pelo quadro jurídico para a gestão dos resíduos dos Açores, anteriormente aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2007/A, de 23 de agosto, alterado, aditado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 maio. Atualmente, o SRIR é regulamentado pelos artigos 137º a 141º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2026/A, de 11 de março.

Nos termos do artigo 138º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2026/A, de 11 de março, estão sujeitos a inscrição e submissão no SRIR todos os estabelecimentos pertencentes às pessoas singulares ou coletivas em que se verifique, pelo menos, uma das seguintes condições:

a) Produtores de resíduos que:
i) Empreguem, pelo menos, seis trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade de sistemas municipais, intermunicipais ou multimunicipais;
ii) Produzam resíduos urbanos cuja gestão não está incluída na responsabilidade dos sistemas municipais, intermunicipais ou multimunicipais;
iii) Produzam resíduos perigosos não urbanos;
iv) Produzam resíduos hospitalares.

b) As entidades responsáveis pelos sistemas municipais, intermunicipais ou multimunicipais de gestão de resíduos urbanos;
c) Os operadores de tratamento de resíduos, mesmo que isentos de licenciamento;
d) As entidades responsáveis por sistemas de gestão integrados e individuais, bem como os operadores económicos que se corresponsabilizem pela gestão de fluxos específicos de resíduos, nos termos da legislação relativa a fluxos específicos de resíduos, abrangidos ou não pela responsabilidade alargada do produtor;
e) As pessoas singulares ou coletivas que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos;
f) Os produtores ou importadores de produtos, os embaladores, bem como os fornecedores de embalagens de serviço sujeitos à obrigação de registo, nos termos da legislação relativa a fluxos específicos de resíduos, abrangidos ou não pela responsabilidade alargada do produtor;
g) Os operadores que realizem operações de descontaminação de solos.

Estão ainda sujeitos a inscrição no SRIR os estabelecimentos pertencentes às pessoas singulares ou coletivas que sejam intervenientes nas e-GAR, nomeadamente os produtores ou detentores, transportadores e destinatários de resíduos.

Anualmente são publicados relatórios com dados de produção e gestão de resíduos, que podem ser consultados na página Relatórios SRIR.

Para mais informação consulte a plataforma do SRIR - Sistema Regional de Informação sobre Resíduos.