Regime Geral de Prevenção e Gestão de Resíduos

O Regime Geral de Prevenção e Gestão de Resíduos na Região Autónoma dos Açores encontra-se estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 7/2026/A, de 11 de março. Este diploma define o enquadramento legal aplicável à gestão de resíduos na Região, assegurando a sua prevenção, produção e gestão, bem como a proteção do ambiente e da saúde humana, em conformidade com os princípios e objetivos da política nacional e europeia de resíduos.

Legislação decorrente da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2026/A, de 11 de março:

  • Portaria n.º 52/2026, de 8 de maio - Fixa o valor das taxas de apreciação administrativa e das taxas de gestão de resíduos
  • Portaria n.º 42/2026, de 10 de abril - Estabelece os valores máximos das tarifas a aplicar nos Centros de Processamento de Resíduos das ilhas do Corvo, Flores, Faial, Pico, São Jorge, Graciosa e Santa Maria
  • Portaria n.º 41/2026, de 10 de abril - Procede à criação de uma compensação financeira ao transporte inter-ilhas de refugo produzido nos Centros de Processamento de Resíduos das ilhas do Corvo, Flores, Faial, Pico,  São Jorge, Graciosa e Santa Maria


Normas Técnicas dos Centros de Recolha ou Ecocentros da Região Autónoma dos Açores

As Normas Técnicas dos Centros de Recolha ou Ecocentros da Região Autónoma dos Açores, aprovadas ao abrigo do n.º 4 do artigo 32.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2026/A, de 11 de março, estabelecem os requisitos técnicos mínimos aplicáveis à instalação e exploração destas infraestruturas. O seu objetivo é assegurar elevados níveis de proteção do ambiente e da saúde humana, promovendo simultaneamente a eficiência e a qualidade da rede regional de recolha de resíduos.

Estas normas definem as condições de funcionamento, os resíduos admissíveis e os requisitos técnicos aplicáveis aos centros de recolha ou ecocentros, enquadrando-se no novo regime jurídico de prevenção e gestão de resíduos em vigor na Região Autónoma dos Açores.

Com a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2026/A, de 11 de março, cessaram os efeitos das licenças emitidas ao abrigo do anterior Regime Geral de Prevenção e Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, passando os centros de recolha ou ecocentros a reger-se pelo novo enquadramento legal e pelas presentes normas técnicas.