Telefone:
Fax:

Apoios Financeiros no Combate à Infestação por Térmitas

>> Destinatários dos Apoios Financeiros

Proprietários ou comproprietários e usufrutuários, de edifícios ou frações autónomas de edifícios quando afetados por infestação por térmitas, para efeitos de:

  • Obras de reparação ou de reabilitação do imóvel;
  • Operações de certificação de inspeção à infestação  por perito qualificado;
  • Operações de desinfestação por operador certificado.

>> Formas de Apoio

  • Pessoas singulares:
    • Comparticipação não reembolsável
    • Bonificação dos juros
  • Pessoas coletivas:
    • Bonificação de juros

Os apoios financeiros podem ser solicitados por particulares ou por empresas.

>> Processo de Candidatura (a instruir junto da Direção Regional de Habitação) 

  •  Reunir a documentação referida no artigo 7.º da Portaria n.º 90/2011, de 9 de novembro;
  •  Instrução em formulário disponível nos:
    • Serviços de Habitação da Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego; 
    • Postos da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC).

A documentação em referência poderá ser igualmente descarregada através dos seguintes links: Formulário DRH e Declaração DRH.

Informa-se ainda que o documento referido no n.º 6 do artigo 7.º da Portaria n.º 90/2011, de 9 de novembro, referente à documentação necessária para a candidatura a apoio financeiro é a guia de transporte de resíduos infestados por térmitas.

>> Prazo para Candidatura

01 de abril a 30 de setembro de cada ano civil (Portaria n.º 92/2015, de 1 de julho)

>> Decisão

O candidato é notificado, pela Direção Regional da Habitação, do deferimento do apoio e das condições de aprovação.

>> Obrigações do Beneficiário dos Apoios Financeiros

  • Iniciar as obras no prazo máximo de 6 meses a contar da data da notificação de deferimento e concluir no prazo máximo de 12 meses a contar da data do seu início;
  • Realizar os trabalhos descritos no relatório técnico aprovado;
  • Assegurar que os resíduos de madeira infestados produzidos na obra, sejam devidamente separados de outros resíduos;
  • Assegurar que os resíduos de madeira infestados, depois de separados sejam e acondicionados em contentores fechados, mantidos em local junto à obra até ao seu transporte para destino final;
  • Assegurar que o transporte dos resíduos infestados para destino final seja feito no menor tempo possível, o qual não deverá exceder os 5 dias úteis;
  • Promover a identificação e quantificação dos resíduos produzidos e proceder ao seu registo em formulário disponível para o efeito, o qual, depois de submetido online e impresso servirá de guia de transporte dos resíduos (o beneficiário poderá solicitar apoio no preenchimento do formulário, na Junta de Freguesia);
  • Assegurar que a cópia do formulário acima referido, depois de validado pela entidade que recebe os resíduos ou depois de descrito o seu destino final, seja  enviado, no prazo de 5 dias úteis, à Direção Regional do Ambiente para o fax 292240901 ou para o e-mail: [email protected] (antes de proceder ao transporte dos resíduos deverá informar-se sobre qual o local de destino final no seu concelho);
  • Comunicar a conclusão das obras objeto do apoio, para que haja lugar à vistoria final a ser realizada por representantes da Direção Regional de Habitação e da Câmara Municipal da área de localização geográfica do edifício em causa;
  • Terminada a obra de reabilitação é obrigatória a apresentação de um certificado de ausência de infestação aos serviços camarários com competência em licenciamento de obras.

Fluxograma de atuação em caso de pretensão de apoio financeiro