Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP)

De forma a uniformizar a política europeia em termos de combate à poluição, a União Europeia instituiu o regime da prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP) pela Diretiva 96/61/CE, de 24 de setembro, revogada pela Diretiva 2008/1/CE, de 15 de janeiro, e, posteriormente, pela Diretiva 2010/75/UE, de 24 de novembro, entretanto alterada pela Diretiva (UE) 2024/1785, de 24 de abril.

A nível nacional, a Diretiva 96/61/CE foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de agosto, revogado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto. O regime atualmente aplicável decorre do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto (Diploma REI), que transpõe a Diretiva 2010/75/UE, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 89/2025, de 12 de agosto.

Na Região Autónoma dos Açores, o regime jurídico aplicável está previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2025/A, de 29 de julho, que revogou o Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, e enquadra, a nível regional, a aplicação da Diretiva 2010/75/UE.

A Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP) adota uma abordagem integrada que estabelece medidas para evitar, ou quando tal não seja possível, reduzir as emissões para o ar, a água e o solo, e medidas de gestão de resíduos em determinadas atividades. O objetivo é alcançar um nível elevado de proteção do ambiente através da adoção das Melhores Técnicas Disponíveis (MTD).

Este regime aplica-se a atividades com potencial de poluição significativo, dada a sua natureza e a capacidade de produção das instalações associadas.

  • Instalações abrangidas pelo Regime PCIP
  • Procedimento de licenciamento ambiental
  • Licenças ambientais emitidas

Para mais informações consulte as seguintes ligações:

  • Documentos de Referência sobre Melhores Técnicas Disponíveis (BREF)
  • Notas Interpretativas
  • Relatório Ambiental Anual (RAA)
  • Encontros Regionais de Operadores PCIP/PRTR
  • Perguntas Frequentes (brevemente)

Legislação aplicável: