Como resultado do Protocolo de Quioto, a União Europeia adotou a Diretiva n.º 2003/87/CE, de 13 de outubro, relativa à criação do regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) de gases com efeito de estufa (GEE). Posteriormente, e de modo a garantir uma melhor articulação da Diretiva CELE com o Protocolo de Quioto, foi aprovada a Diretiva n.º 2004/101/CE, de 27 de outubro.
A transposição para legislação nacional foi instituída pelo Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de dezembro, posteriormente alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 154/2009, de 6 de junho, que estabelece o regime do comércio de emissões de gases com efeito de estufa (Diploma CELE).
No período 2013-2020 com a publicação da nova Diretiva CELE, a Diretiva 2009/29/CE, incluída no Pacote Clima Energia, estas regras mudam consideravelmente, verificando-se um alargamento do âmbito com a introdução de novos gases e novos sectores, a quantidade total de licenças de emissão determinada a nível comunitário e a atribuição de licenças de emissão com recurso a leilão, mantendo-se marginalmente a atribuição gratuita, feita com recurso a benchmarks definidos a nível comunitário. Esta Diretiva foi transposta para o direito nacional através da publicação do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março.
Posteriormente foi publicada a Diretiva (UE) 2018/410, de 10 de maio, que alterou a Diretiva 2003/87/CE, de 13 de outubro, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União, e a Decisão (UE) 2015/1814, relativa à criação e ao funcionamento de uma reserva de estabilização do mercado para o sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da União Europeia. Tendo sido transposta para a legislação nacional através da publicação do Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril (Diploma CELE).
A 10 de maio de 2023 foi publicada nova legislação comunitária, Diretiva 2023/959, tendo a mesma sido transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 101/2024, de 4 de dezembro, o qual procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril (Diploma CELE), aplicável às instalações fixas.
Para mais informações consulte as seguintes ligações:
- Estabelecimentos abrangidos
Legislação:
- Decreto-Lei n.º 101/2024, de 4 de dezembro
- Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril
- Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março (revogado)
- Regulamento (CE) n.º 601/2012, de 21 de junho
- Portaria n.º 28/2011, de 28 de abril